Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Contratos de leasing

1 Respostas    6.098 Visualizações

Iniciado por ClaraSilva, Março 30, 2016, 12:00:37 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ClaraSilva

Boa tarde!

Os contratos de leasing devem constar no Mapa Recapitulativo ou são considerados uma operação financeira? E se for um leasing imobiliário?
Se sim, por que valor? O das rendas?

Obrigada,
Clara Silva

ClaraSilva

Resposta da AT:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Se o contrato em causa se enquadra no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do CIVA [de referir que a a) do n.º 3 do art. 3.º compreende os contratos vulgarmente denominados de locação-venda (art. 936.º Código Civil) que proporciona desde logo aos locatários efeitos semelhantes ao da compra em virtude da cláusula vinculante para ambas as partes da transferência da propriedade], deverá constar do mapa recapitulativo de fornecedores - Anexo P.

Caso contrário, tratando-se de um contrato de não reúna os referidos pressupostos (é o caso dos geralmente denominados "contratos de leasing"), deverá ter em consideração que tais contratos são, para efeitos de IVA, considerados, simultaneamente, uma prestação de serviços e uma transmissão de bens. Prestação de serviços quanto ás rendas pagas pela locação e, transmissão, se e quando o cliente optar pela aquisição dos bens objeto de contrato de locação financeira.

Assim, consoante o contrato, considerará no Anexo P a aquisição ou o valor das rendas pagas.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira