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Produtor silvícola - venda de eucalitos: Acto isolado ou não?

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Offline MuitasContas

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Boa Tarde Colegas

Venho expor uma situação que me deixa dúvidas sobre a melhor maneira de resolvê-la. Tenho um cliente com actividade aberta nas finanças com o o CAE de exploração pecuária. Recentemente trouxe-me uma fatura de venda de eucaliptos do terreno de que é proprietário, de 20.000€ + IVA a uma sociedade de madeiras (fora de prazo, para piorar a situação). O corte de madeiras de eucaliptos é algo que ocorre a cada 10 a 12 anos.

Se declaro na DP IVA terá coimas e mais coimas (coima de DP fora de prazo, coima de não pagamento do IVA dentro do prazo + coima sobre o valor "não pago") e ainda coima da Declaração de açterações fora de prazo com um novo CAE. No entanto, o montante desse rendimento excede o valor para ser acto isolado no IRS??

Agradeço uma orientação

Obrigada

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Produtor silvícola - venda de eucalitos: Acto isolado ou não?
« Responder #1 em: Setembro 22, 2016, 01:57:57 pm »
Boa Tarde Colegas

Venho expor uma situação que me deixa dúvidas sobre a melhor maneira de resolvê-la. Tenho um cliente com actividade aberta nas finanças com o o CAE de exploração pecuária. Recentemente trouxe-me uma fatura de venda de eucaliptos do terreno de que é proprietário, de 20.000€ + IVA a uma sociedade de madeiras (fora de prazo, para piorar a situação). O corte de madeiras de eucaliptos é algo que ocorre a cada 10 a 12 anos.

Se declaro na DP IVA terá coimas e mais coimas (coima de DP fora de prazo, coima de não pagamento do IVA dentro do prazo + coima sobre o valor "não pago") e ainda coima da Declaração de açterações fora de prazo com um novo CAE. No entanto, o montante desse rendimento excede o valor para ser acto isolado no IRS??

Agradeço uma orientação

Obrigada



Bom dia

O ato isolado pode ir até 25.000 € (valor líquido), não podendo, entretanto, praticar mais do que 1 por ano e desde que não seja plurianualment e repetível. Se um ou ambos os critérios forem ultrapassados terá de fazer uma declaração de alterações para adicionar o respetivo CAE. 

No caso que aponta, com uma fatura já feita e IVA liquidado e, como diz, fora de data, está-se perante uma irregularidade fiscal passível de coima.

De acordo com o artigo 24º da LGT e com o código deontológico dos CC o colega devia “denunciar” a situação junto da AT, sendo a forma mais simples de o fazer a de proceder à entrega das declarações fora de prazo (dado não poder andar para trás no tempo) sujeitando-se o seu cliente a pagar as coimas inerentes.

No entanto, uma vez que NÃO HÁ PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA (exceto, caso a data da fatura seja muito recuada, o prejuízo causado ao Estado por atraso na liquidação do imposto) fale com o seu cliente e obtenha dele, por escrito – basta um e-mail a confirmar o seu aval à operação - apresentando a fatura à AT no E-Fatura ou via SAFT e inscrevendo o respetivo valor na próxima DP.

A AT pode detetar a discrepância mas, se o colega é CC, fica, pelo menos, desresponsabil izado perante o seu cliente (há clientes que aproveitam estas situações para empurrar todos os ilícitos “para cima” do contabilista).

É um dos casos em que se pede ao CC que faça “milagres” que não podem nem devem ser “feitos”.

Não arrisque, colega.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline kushinadaime

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Re: Produtor silvícola - venda de eucalitos: Acto isolado ou não?
« Responder #2 em: Setembro 22, 2016, 02:36:48 pm »
Tem que dar início de actividade, visto o corte de eucaliptos ser uma prática previsível.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.
In CIRS003 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs3.htm


 

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