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Produtor silvícola - venda de eucalitos: Acto isolado ou não?

2 Respostas    9.539 Visualizações

Iniciado por MuitasContas, Julho 25, 2016, 02:08:00 PM

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MuitasContas

Boa Tarde Colegas

Venho expor uma situação que me deixa dúvidas sobre a melhor maneira de resolvê-la. Tenho um cliente com actividade aberta nas finanças com o o CAE de exploração pecuária. Recentemente trouxe-me uma fatura de venda de eucaliptos do terreno de que é proprietário, de 20.000€ + IVA a uma sociedade de madeiras (fora de prazo, para piorar a situação). O corte de madeiras de eucaliptos é algo que ocorre a cada 10 a 12 anos.

Se declaro na DP IVA terá coimas e mais coimas (coima de DP fora de prazo, coima de não pagamento do IVA dentro do prazo + coima sobre o valor "não pago") e ainda coima da Declaração de açterações fora de prazo com um novo CAE. No entanto, o montante desse rendimento excede o valor para ser acto isolado no IRS??

Agradeço uma orientação

Obrigada

Joaquim Alexandre

Citação de: MuitasContas em Julho 25, 2016, 02:08:00 PM
Boa Tarde Colegas

Venho expor uma situação que me deixa dúvidas sobre a melhor maneira de resolvê-la. Tenho um cliente com actividade aberta nas finanças com o o CAE de exploração pecuária. Recentemente trouxe-me uma fatura de venda de eucaliptos do terreno de que é proprietário, de 20.000€ + IVA a uma sociedade de madeiras (fora de prazo, para piorar a situação). O corte de madeiras de eucaliptos é algo que ocorre a cada 10 a 12 anos.

Se declaro na DP IVA terá coimas e mais coimas (coima de DP fora de prazo, coima de não pagamento do IVA dentro do prazo + coima sobre o valor "não pago") e ainda coima da Declaração de açterações fora de prazo com um novo CAE. No entanto, o montante desse rendimento excede o valor para ser acto isolado no IRS??

Agradeço uma orientação

Obrigada



Bom dia

O ato isolado pode ir até 25.000 € (valor líquido), não podendo, entretanto, praticar mais do que 1 por ano e desde que não seja plurianualmente repetível. Se um ou ambos os critérios forem ultrapassados terá de fazer uma declaração de alterações para adicionar o respetivo CAE. 

No caso que aponta, com uma fatura já feita e IVA liquidado e, como diz, fora de data, está-se perante uma irregularidade fiscal passível de coima.

De acordo com o artigo 24º da LGT e com o código deontológico dos CC o colega devia "denunciar" a situação junto da AT, sendo a forma mais simples de o fazer a de proceder à entrega das declarações fora de prazo (dado não poder andar para trás no tempo) sujeitando-se o seu cliente a pagar as coimas inerentes.

No entanto, uma vez que NÃO HÁ PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA (exceto, caso a data da fatura seja muito recuada, o prejuízo causado ao Estado por atraso na liquidação do imposto) fale com o seu cliente e obtenha dele, por escrito – basta um e-mail a confirmar o seu aval à operação - apresentando a fatura à AT no E-Fatura ou via SAFT e inscrevendo o respetivo valor na próxima DP.

A AT pode detetar a discrepância mas, se o colega é CC, fica, pelo menos, desresponsabilizado perante o seu cliente (há clientes que aproveitam estas situações para empurrar todos os ilícitos "para cima" do contabilista).

É um dos casos em que se pede ao CC que faça "milagres" que não podem nem devem ser "feitos".

Não arrisque, colega.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

kushinadaime

Tem que dar início de actividade, visto o corte de eucaliptos ser uma prática previsível.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.
In CIRS003 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs3.htm