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Iva ? Acto Isolado-Venda de Cortiça

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Iniciado por Dora A, Junho 24, 2013, 03:31:22 PM

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Dora A

Boa Tarde

Colegas, já alguem fez um acto isolado para venda de cortiça? Precisava de saber com que taxa de IVA é emitido a Factura-Recibo do Acto Isolado, se é a 6% ou 23%?, emitindo o recibo no site da AT.
Pelo que eu li (art. 9º nº 1 DL 42/91, de 22/1) se o valor for inferior a 10.000€ não é obrigatório  fazer retenção na fonte, estou correcta?
E no caso de ser superior qual a taxa aplicável? é 25%?
Cumprimentos
Dora A

CFerreira

Olá,

tratando-se de um produto agrícola penso que se enquadra na lista I, ou seja, taxa reduzida.

Extraindo de um Manual do IRS 2013:
"Nos actos isolados, e na sequência da alteração introduzida pela Lei n.º 3-B/2010, de
28/04 (OE-2010), a determinação do rendimento tributável está sujeita ao regime
simplificado ou de contabilidade organizada, dependendo do montante do acto isolado.
Assim, se de valor inferior a € 150.000 serão aplicadas as regras do regime
simplificado (e respectivos coeficientes), conforme descritas supra (5.4.1.). Se o
montante for superior a € 150.000, a determinação do rendimento tributável faz-se de
acordo com as regras da contabilidade (supra 5.4.2.), deduzindo-se ao montante do
rendimento os gastos necessários e indispensáveis à sua obtenção, aplicando-se as
limitações previstas no art. 33º do CIRS."
"Um acto isolado, nestes termos, pressupõe sempre a liquidação de IVA sobre o valor recebido (art. 2º n.º 1 al. a)
CIVA). Relativamente à retenção na fonte, ela não é obrigatória no caso de rendimentos resultantes da prática de
actos isolados de natureza comercial, industrial, agrícola ou pecuária. Quanto às prestações de serviços, a
retenção na fonte à taxa de 11,5% só será obrigatória se o acto isolado for de valor superior a € 10.000."

Espero ter ajudado.