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Imparidade em creditos

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Iniciado por Carla Esteves, Agosto 29, 2016, 09:52:33 AM

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Carla Esteves


Bom dia Colegas,

Precisava da vossa ajuda no que respeita a dedução do iva dos créditos considerados incobráveis. É possível pedir a dedução do imposto mesmo a pós ter sido reconhecida a imparidade da divida do cliente.

A minha duvida é se reconhecer a imparidade pela totalidade do crédito e consequentemente esta for reconhecida como um gasto, ainda é possível solicitar a dedução do imposto contido no credito em mora ?
Agradeço a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Carla Coelho

LGFGFaria

Bom dia,

Após reconhecida a perda por imparidade, deve reverter a perda por imparidade se a perda por imparidade inicialmente reconhecida diminuir após o reconhecimento.

Ao regularizar o IVA está a diminuir a quantia reconhecida como perda por imparidade, logo deverá reverter a imparidade dessa quantia.