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Sobretaxa Extraordinária de IRS: Mais Valias

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Iniciado por Dany14, Novembro 12, 2016, 08:42:03 PM

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Dany14

Olá Colegas,

Gostaria de colocar a seguinte questão: sabem dizer-me em que diploma legal está a definição dos escalões da sobretaxa a aplicar no âmbito do art.º 72-A do CIRS?

Estou a falar desta tabela:

Escalões   Rendimento Coletável   Sobretaxa
1.º   Até 7.000 €   0 %
2.º   De mais de 7.000 € até 20.000 €   1 %
3.º    De mais de 20.000 até 40.000 €   1,75 %
4.º   De mais de 40.000 € até 80.000 €   3%
5.º   Superior a 80.000 €   3,5 %

Carla Baptista

Bom dia

Penso que seja a isto que se refere: Lei 159-D/2015 de 30 de Dezembro, mais concretamente o artigo 2º.