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Facturação com regime de IVA Autofacturação

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Iniciado por Filipa Nogueira, Setembro 02, 2016, 12:23:16 AM

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Filipa Nogueira

Boa noite, precisava muito da vossa ajuda...
tratam se de duas empresas da construção civil, a empresa A e a empresa B, a empresa A, não possui contabilidade organizada, mas a empresa B possui, contudo a Empresa A passa facturas á empresa B, com auto liquidação de Iva, algo que por a empresa B não ter contabilidade organizada nao pode acontecer. Esta a ocorrer processo e por isso mesmo preciso de completar o meu processo em termos de teoria e de legislação e não estou a conseguir, será que me podiam ajudar?
Agradecia muito!

ricardof.silva

Bom dia,

Existe aqui alguma discordância, as empresas são obrigadas a ter contabilidade organizada (mesmo optando pelo regime simplificado), só se for ENI.

Em relação à aplicação do iva, neste caso auto liquidação, o que conta é a situação dos sujeitos passivos em sede de iva e não em termos de organização da contabilidade.

Filipa Nogueira

Não não, desculpe, no organizei o termo organizada da melhor forma. a empresa A não possui contabilidade, não tem contabilista certificado nem entrega declaração de IVA, e esta a passar facturas a outras empresas com autoliquidaçao de IVA, o que devo fazer? são ambas empresas prestadoras de serviços de construção civil

rcca

O que o Ricardo quis chamar à atenção é a utilização do termo empresa, quando se quer dizer empresário em nome individual.
Quer dizer empresa sociedade comercial ou empresário em nome individual?
Certamente queria dizer empresário em nome individual, pois como o Ricardo disse e bem, a empresa sociedade comercial está sempre sujeita a contabilidade organizada, independentemente do regime de tributação em IR.

Penso que queria dizer: empresário em nome individual, sem contabilidade organizada, isento de IVA (artigo 53º CIVA??) passou uma fatura de serviços de construção civil com a menção "IVA autoliquidação" a uma empresa (com contabilidade organizada e sujeito passivo de IVA não isento).

Como foi também dito, o que conta é a condição dos sujeitos passivos em termos de IVA.
Para ser aplicado o IVA autoliquidação, os dois sujeitos (ENI e empresa) têm de ser sujeitos passivos IVA (não isentos totais de IVA).
Sendo um deles, neste caso o ENI, isento total em IVA, então a aplicação do IVA autoliquidação está errado.


Agora, não consegui perceber se isso é um exercício teórico para, com base na legislação, provar que essa operação está fora do âmbito do iva autoliquidação. Se for, além do que foi dito acima, pode ler o seguinte que lhe dará uma ajuda para fundamentar o que está errado:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D1285D3D-CBDB-4874-A0A7-BCDE7629E58A/0/IVA-of_circ_30101.pdf


Se apenas quer saber como proceder para corrigir (na prática), então, na minha opinião, deve anular as faturas e emitir novas com a menção correta. No caso a menção referente à condição em IVA do prestador (emitente da fatura): IVA regime de isenção (artigo 53º e seguintes do CIVA).

Atenção: reveja bem a sua duvida e caso eu tenha interpretado mal, pf, reformule a duvida com o cuidado com os termos ENI vs empresa e a correta condição das entidades em termos de IVA e organização da contabilidade.


Filipa Nogueira

Boa noite, penso que não me estou a fazer entender, e peço desculpa por isso, eu vou explicar melhor o que se passa, são mesmo duas empresas, acontece que a empresa A nao tem contabilista certificado, anda em fuga ao fisco, não é uma empresa credível não apresenta declarações de Iva ao estado, e passou facturas de um serviço de construção civil com auto liquidação de IVA a uma outra empresa, mas uma vez que a empresa A não tem contabilista esse IVA nunca vai ser entregue ao estado e eu ao por as facturas na contabilidade da empresa B, tenho receio de algum dia possa sofrer represálias disso!e quero fazer uma exposiçao as finanças e é para isso que peço a vossa ajuda.

ricardof.silva

Chamo atenção ao seguinte, se tiver na sua posse documentos que comprovem o que menciona, sim deverá denunciar perante o fisco, se desconfia da situação mas não tem como provar poderá alertar (alertar, não denunciar sem provas) a sua situação.

Em termos de aplicação do CIVA, se as mesmas são sujeitas a iva ou só isentas parcialmente, independentemente da sua situação em concreto, deverá aplicar a correcta aplicação do iva e não irá ter problemas.

Conforme menciona a al. j) do n.º 1 do art.º 2 do CIVA

"As pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada".

Se preencher os pressupostos, é o adquirente que se "torna" sujeito passivo de iva nesta operação tem a obrigação de entregar o iva ao estado, podendo claro deduzir o mesmo nso termos do art.º 19 e 20.

Atenção que o que foi mencionado é uma obrigação e não opção.