collapse

Pesquisa



IVA Entrega nacional a cliente para posterior envio a sucursal fora do TN

  • 2 Respostas
  • 3626 Visualizações
*

Offline ajfernandim

  • **
  • 32
  • 0
  • Sexo: Masculino
Boa tarde,

Necessito da vossa preciosa ajuda!
Eis o caso: uma empresa com sede em TN entrega e factura um bem a outra empresa com sede em TN e esta última irá reenviar esse bem para uma outra empresa do mesmo grupo mas fora do TN.
Dúvida: nesta situação aplica-se IVA, correcto? Ou existe alguma isenção no caso da empresa que reenvia o bem apresentar um documento alfandegário em como reenviou o referido bem? Não se trata do caso dos exportadores.

Muito obrigado a todos.

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 371
  • 23
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: IVA Entrega nacional a cliente para posterior envio a sucursal fora do TN
« Responder #1 em: Setembro 08, 2016, 03:31:33 am »
Boa tarde,

Necessito da vossa preciosa ajuda!
Eis o caso: uma empresa com sede em TN entrega e factura um bem a outra empresa com sede em TN e esta última irá reenviar esse bem para uma outra empresa do mesmo grupo mas fora do TN.
Dúvida: nesta situação aplica-se IVA, correcto? Ou existe alguma isenção no caso da empresa que reenvia o bem apresentar um documento alfandegário em como reenviou o referido bem? Não se trata do caso dos exportadores.

Muito obrigado a todos.

Colega

Na falta de dados sobre prazos decorrentes entre a entrega do bem em TN e a exportação do mesmo, fica instalado um "gap" causal que pode condicionar a resposta que pretende.

Ainda assim, presumindo que o 1º fornecedor sabia que o bem vendido ia ser exportado pelo comprador no prazo de 30 dias após a transação, há lugar à isenção do imposto.

Mas, na falta de informação, remeto o colega para o disposto no artigo 6º do CIVA com a interpretação que lhe é dada pelo Ofício-Circular que vai em anexo.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

-
Joaquim Alexandre

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: IVA Entrega nacional a cliente para posterior envio a sucursal fora do TN
« Responder #2 em: Setembro 08, 2016, 11:59:25 am »
A exportação é para a comunidade europeia ou para fora? O processo em termos de IVA é diferente.

Sendo exportação, deverá mencionar na fatura iva isento ao abrigo do art.º 14 do CIVA, devendo cumpri os prazos estabelecidos no art.º 6 do decreto lei 198/90, após os termos dos prazos terá de liquidar iva.

Se for comunidade europeia, terá sempre de liquidar iva .
« Última modificação: Setembro 08, 2016, 12:21:06 pm por ricardof.silva »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
5437 Visualizações
Última mensagem Junho 12, 2012, 11:59:33 pm
por alexis_crz
0 Respostas
2522 Visualizações
Última mensagem Dezembro 18, 2013, 06:12:19 pm
por mcor
12 Respostas
27419 Visualizações
Última mensagem Outubro 21, 2014, 05:16:37 pm
por Rui2
4 Respostas
2509 Visualizações
Última mensagem Julho 21, 2017, 04:51:35 pm
por contabilidade0353
2 Respostas
2128 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2017, 08:58:40 am
por gilfas

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Programa querypro por fabianarosa
[Outubro 31, 2025, 02:27:50 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 30, 2025, 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]


Re: Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:33:14 pm]


Contabilizar RAPPEL de vendas a clientes por Contabilistas.net
[Outubro 28, 2025, 11:10:45 am]

* Exame OCC

Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Novembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 [3] 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.