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Comunicação guias de transporte AT - não é obrigatória

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Iniciado por carlaaspedrosa, Setembro 15, 2016, 03:51:00 PM

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carlaaspedrosa

Boa tarde

tenho uma duvida quando ao valor mencionado no art. 5º n.º 10 do Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto.

"A comunicação prevista nos n.os 5 e 6 não é obrigatória para os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual
a € 100 000."

O valor do volume de negócios (€ 100 000) é com ou sem IVA?

Obrigada!

gerantsanpat

Boa tarde,
O volume de negócios corresponde ao valor das vendas e prestações de serviços, que são o rendimento, por isso o limite dos € 100.000 é sem incluir o IVA.
Germano Santos

carlaaspedrosa

Obrigada!

Também tinha essa ideia, mas estava em duvida, assim fiquei esclarecida....

Obrigada mais uma vez.