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Coimas do Codigo contributivo

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Offline Jorge Lemos

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Coimas do Codigo contributivo
« em: Novembro 08, 2012, 10:03:48 am »
Bom dia

Gostaria de saber a vossa opinião sobre uma notificação para pagar umas coimas.

Em 2011 uma empresa foi "visitada" por uma inspeção, e detetou que o Sócio-Gerente tinha de pagar contribuições.
Até dada altura esteve a trabalhar como TPCO tendo sido despedido, desde essa  data tinha de pagar as contribuições.
A empresa entregou as declarações de remunerações e pagou as contribuições e respectivos juros.
Passado um ano recebeu uma notificação para pagar coimas de entrega das folhas de remunerações fora de prazo (Artº 233 CRC). Estas coimas são um absurdo (1.875,00/Folha)!!!!!
Esta empresa sempre teve a sua situação regularizada perante a Seg-Social e AT, mesmo quando foi notificada para pagar as contribuições em atraso não deixo de cumprir.

Pergunto, acham que tenho algum tipo de argumento para solicitar a redução ou mesmo a anulação das coisas - estamos a falar de 11.250,00€, que para uma micro empresa familiar é muito.

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Offline kushinadaime

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Re: Coimas do Codigo contributivo
« Responder #1 em: Novembro 08, 2012, 02:37:01 pm »
Há duas facetas legais:
Perante a segurança social, e como o código contributivo vai buscar orientação à lei geral tributária e companhia, pode-se a meu ver pedir o afastamento ou a redução de coima por reduzida culpa e não ter originado prejuízo, quer dizer, pagou a dívida e a respectiva penalidade, mas isso é uma infracção separada, mas vendo os mapas da segurança social como um outro assunto, uma segunda infracção, eles não originaram prejuízo.
Por outro lado se forem vistos como a mesma infracção deveriam ter a mesma penalidade e não duas penalidades diferentes.
Mas a lei como está escrita dá o poder a quem analisar isto de decidir, não é automatismo legal que os tipos tem que executar, é mesmo necessário tomar uma decisão e provavelmente será desfavorável e a empresa tem que pagar, porque considera-se que o prejuízo existiu em o empregador e a segurança social não terem detectado isto antes.
A meu ver é recuperar essas despesas, multas, custas, e a parte da segurança social a cargo da empresa debitando ao gerente, junto com a parte dele da segurança social, porque esse gerente teria que ter informado, perto da data do despedimento, a empresa da situação, e a assembleia-geral teria que rever, e tomar uma posição quanto ao salário ou à segurança social em separado, ou a ambos, e como não informou logo tem que ser responsabiliza do pelos prejuízos.
Mas ele não o fez, logo além de ser responsável pelos prejuízos causados por culpa dele, mas... pensado melhor..., se ele for um dos gerentes "em exercício" esta omissão grave dos deveres dele, é mais um motivo para ser responsabiliza do por isso, mas agora se ele não é o gerente em exercício, e o gerente em exercício soube mas não fez nada a meu é de pensar se não é ele que leva com isto tudo.
Mas agora que já sabemos isto vamos fazer verificação à realidade, um reality chech como dizem os americamos...:
Parece-me provável que as pessoas com poder de controlo da empresa não se queiram, se "virar assim" deste modo contra esta ou estas pessoas, assim parece-me mais adequado, numa reunião, explicar a situação pura e dura com o mínimo de apreciação técnica possível, e informar que isto é apenas uma decisão de gestão e depois dar seguimento à decisão.
Numa situação tão espinhuda o mais importante aqui é é que o processo de decisão seja da empresa, e que nós nos limitamos o maios possível a fazer apenas o nosso trabalho, e a apenas.
E sobretudo exija documentos escritos à empresa com as instruções acerca do que fazer, ou até uma acta, e se possível fale através de documentos, cartas emails, notas... etc..., e fique pelo menos com cópias... que isto é uma situação que no futuro pode dar m3rd@, e assim tem a sua parte salvaguardada.

Re: Coimas do Codigo contributivo
« Responder #2 em: Novembro 16, 2012, 04:57:31 pm »
Caro Colega,

Tente expor por carta (registada, c/ aviso de recepção) à entidade a posterior regularização do lapso que referiu e que pagou tudo inclusivé os juros inerentes. Caso a apreciação seja negativa e tenha de pagar esse montante recorra ao pagamento em prestações por forma a suavizar o impacto na tesouraria.

Com os melhores cumprimentos,

Pedro Teixeira

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Offline jotam

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Re: Coimas do Codigo contributivo
« Responder #3 em: Dezembro 13, 2018, 02:54:20 pm »
Boa tarde.
Tenho um a situação igual ao do colega Jorge Lemos.
Gostaria se saber como ficou resolvida a situação, e se a empresa em questão, teve que liquidar a coima no valor de 1.875,00 euros, por cada folha de remuneração entregue fora do prazo?
Ou fez alguma exposição para atenuar ou afastar a aplicação das coimas?
Obrigado.

 

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