Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Despesas de Formação Ministrada Pela Ordem: Dedutíves em IRS?

0 Respostas    5.587 Visualizações

Iniciado por Dany14, Novembro 02, 2016, 08:35:25 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Dany14

Olá Colegas,

O artigo 78.º - D do código do IRS refere que são dedutíveis à coleta do IRS um montante de 30 % do valor suportado a título de despesas de formação que conste de faturas que titulem prestação de serviços isentos de IVA e comunicados à Autoridade Tributária com o CAE da secção P, classe 85 – Educação. Verifiquei que a Ordem dos Contabilistas certificados se encontra isenta de IVA nos termos do art.º 9 n.º 14 do CIVA. Realizei uma pesquisa no sitio www.sicae.pt com o contribuinte 503692310 da Ordem dos Contabilistas pelo que conclui que a instituição tem o CAE 85591. O n.º 2 do art.º 78.º - D do CIRS refere que são consideradas despesas de formação os encargos com o pagamento de serviços de educação, bem como as despesas com manuais.
A minha dúvida começa nos termos do n.º 3, diz este número que só são dedutíveis as despesas com formação que prestadas por entidades reconhecidas como tendo fins análogos pelos ministérios competentes ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional.
Questões:
1 - A Ordem dos Contabilistas Certificados é entidade reconhecida no âmbito do n.º 3 do art.º 78.º-D do CIRS?
2 - A Ordem dos Contabilistas Certificados é entidade reconhecida como entidade que tutelam a área da formação?
3 - São as despesas com a formação ministradas pela Ordem dos Contabilistas Certificadas consideras despesas dedutíveis à colecta no IRS?