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Contrato para Renda

6 Respostas    3.569 Visualizações

Iniciado por mysterium, Novembro 15, 2016, 03:00:38 PM

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mysterium

Boa tarde,

Sou inquilino e pretendo realizar contrato com a senhoria.
Utilizo o espaço como atelier para a minha actividade profissional mas para situações pontuais.
Ao longo do ano, pouco utilizo o espaço.
Tenho algumas dúvidas:

- Na minha actividade, estou isento de IVA, ao abrigo do art. 9º
- Estou colectado em nome individual, singular. Portanto, não tenho empresa. Presumo que a despesa da renda, não sirva para despesa pois pelo que sei, a minha actividade já presume essas despesas nos 30% (creio) que são despesas de actividade e que me isenta de IVA.

Questões
1- A senhoria não sabe como fazer o contrato e quais despesas terá. Ela aluga o espaço por 350 Eur + as despesas que terá por alugar. Quanto será então o valor total? 350 Eur + 28% ? Portanto, uns 450 Eur?

2 - A senhoria referiu que talvez também tivesse que acrescentar IVA?? Nunca ouvi falar de IVA em rendas, até porque eu estou isento de IVA na minha actividade...

Qual a diferença entre contrato para espaço para uso profissional e contrato para renda de habitação? Convém referir que não é um espaço comercial no verdadeiro sentido do termo, ou seja, não é uma loja, não entram pessoas para comprar produtos. É o espaço que uso como atelier para produzir arte.

Agradeço desde já os esclarecimentos.
Muito obrigado.

kushinadaime

O atelier está arrendado em permanência a si, ou quando precisa aluga o atelier por umas horas e prontos...?
Se o atelier estiver arrendado em permanência (mesmo que não o use) não vejo razão pelo qual a senhoria abdique da isenção em IVA... (CIVA12 nº4)
Presumo que o seu regime de IR seja o simplificado, e portanto não tem contabilidade organizada (está aqui a fazer estas perguntas a nós e não ao seu contabilista...), então esqueça a retenção na fonte, pura e simplesmente não a faz (CIRS101 nº1)

mysterium

Citação de: kushinadaime em Novembro 15, 2016, 03:46:48 PM
O atelier está arrendado em permanência a si, ou quando precisa aluga o atelier por umas horas e prontos...?
Se o atelier estiver arrendado em permanência (mesmo que não o use) não vejo razão pelo qual a senhoria abdique da isenção em IVA... (CIVA12 nº4)
Presumo que o seu regime de IR seja o simplificado, e portanto não tem contabilidade organizada (está aqui a fazer estas perguntas a nós e não ao seu contabilista...), então esqueça a retenção na fonte, pura e simplesmente não a faz (CIRS101 nº1)

- Sempre em permanência a mim. A minha actividade em IRS é que é aberta e fechada consoante a actividade que tenho (não sei se faz diferença para a questão).
- Abdicar da isenção em IVA significa o que neste caso? Portanto, significa que não vai ser cobrado?
- Sim, regime simplificado sem contabilidade organizada.

Então, os 350 Eur, com o contrato passam para quanto? 350 + 28% ?

kushinadaime

Citação de: mysterium em Novembro 15, 2016, 06:11:58 PM
- Sempre em permanência a mim. A minha actividade em IRS é que é aberta e fechada consoante a actividade que tenho (não sei se faz diferença para a questão).
- Abdicar da isenção em IVA significa o que neste caso? Portanto, significa que não vai ser cobrado?
- Sim, regime simplificado sem contabilidade organizada.

Então, os 350 Eur, com o contrato passam para quanto? 350 + 28% ?
O IVA só é cobrado se abdicar da isenção, o que não há motivos para fazer. Sendo assim a renda permanece nos 350,00 euros.
Terão que fazer um contracto escrito, o senhorio tem que declarar o contracto nas finanças, para imposto de selo, o que implica ele pagar 10% da primeira renda.

mysterium

Citação de: kushinadaime em Novembro 16, 2016, 10:37:38 AM
Citação de: mysterium em Novembro 15, 2016, 06:11:58 PM
- Sempre em permanência a mim. A minha actividade em IRS é que é aberta e fechada consoante a actividade que tenho (não sei se faz diferença para a questão).
- Abdicar da isenção em IVA significa o que neste caso? Portanto, significa que não vai ser cobrado?
- Sim, regime simplificado sem contabilidade organizada.

Então, os 350 Eur, com o contrato passam para quanto? 350 + 28% ?
O IVA só é cobrado se abdicar da isenção, o que não há motivos para fazer. Sendo assim a renda permanece nos 350,00 euros.
Terão que fazer um contracto escrito, o senhorio tem que declarar o contracto nas finanças, para imposto de selo, o que implica ele pagar 10% da primeira renda.

Fiquei confuso. Os 350 Eur, permanece em 350 Eur com o contrato? Mas a senhoria não vai ter uma despesa de IRS de 28% (ou menos se conseguir abater nas despesas) ?
Idealmente, claro que gostaria de continuar a pagar os 350 Eur, mas teria que conseguir explicar à senhoria como o fazer pois na ideia dela ela não recebe 350 Eur se fizer contrato pois irá ter despesa e logo terá que acrescentar os +28%.
Portanto, eu tenho que lhe pagar os 350 Eur líquidos + a despesa que ela possa ter por estar a fazer contrato.
Obrigado!!


mysterium

Citação de: mysterium em Novembro 16, 2016, 11:04:06 AM
Citação de: kushinadaime em Novembro 16, 2016, 10:37:38 AM
Citação de: mysterium em Novembro 15, 2016, 06:11:58 PM
- Sempre em permanência a mim. A minha actividade em IRS é que é aberta e fechada consoante a actividade que tenho (não sei se faz diferença para a questão).
- Abdicar da isenção em IVA significa o que neste caso? Portanto, significa que não vai ser cobrado?
- Sim, regime simplificado sem contabilidade organizada.

Então, os 350 Eur, com o contrato passam para quanto? 350 + 28% ?
O IVA só é cobrado se abdicar da isenção, o que não há motivos para fazer. Sendo assim a renda permanece nos 350,00 euros.
Terão que fazer um contracto escrito, o senhorio tem que declarar o contracto nas finanças, para imposto de selo, o que implica ele pagar 10% da primeira renda.

Fiquei confuso. Os 350 Eur, permanece em 350 Eur com o contrato? Mas a senhoria não vai ter uma despesa de IRS de 28% (ou menos se conseguir abater nas despesas) ?
Idealmente, claro que gostaria de continuar a pagar os 350 Eur, mas teria que conseguir explicar à senhoria como o fazer pois na ideia dela ela não recebe 350 Eur se fizer contrato pois irá ter despesa e logo terá que acrescentar os +28%.
Portanto, eu tenho que lhe pagar os 350 Eur líquidos + a despesa que ela possa ter por estar a fazer contrato.
Obrigado!!

Se alguém me souber esclarecer, agradecia muito!
Obrigado!

Shrek

O colega já lhe explicou tudo o que necessitava, os 28% será um problema da senhoria. A sua renda é de 350€ e não tem iva a menos que a mesma abdique da isenção mas não estou a ver vantagens para tal com os dados aqui fornecidos.

Se ela vai ter um rendimento extra no IRS ? Sim vai, quer já lhe cobrar os 28 %, bem terá que negociar isso pois assim a renda passa para 486.12€, que depois de paga a retenção fica nos 350€, sem ter em conta outros fatores.
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