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retenção na subempreitada

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Iniciado por pipinhaeheh, Dezembro 05, 2016, 04:58:08 PM

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pipinhaeheh

Boa tarde.
Certos contratos de subempreitada obrigam à retenção uma de percentagem  no pagamento. Retenção essa que pode ser mais tarde recuperada através de uma garantia bancária. O que fazia até agora  era um factura normal e o cliente pagava deduzido dessa percentagem. No entanto foi-me dito que esta não é  a forma correcta, que o valor retido tem de estar espelhado na factura. Alguém me pode dizer as contas a  movimentar neste caso concreto? Obrigada

kushinadaime

Não, a factura é o valor do serviço prestado + IVA.
Se for facturas feitas por computador as garantia serão mencionadas na factura (2.2.7 despacho 8632/2014) nos seguintes moldes:
2.2.7 — A menção de franquias, valores de garantia ou retenções na fonte devem constar de campos próprios, desenvolvidos para o efeito na aplicação informática, cuja descrição não seja passível de modificação. Estes montantes não terão qualquer influência nos totais do documento emitido devendo ser referidos após o apuramento do total do documento com impostos (campo GrossTotal das tabelas 4.1 a 4.4). Em circunstância alguma podem ser criados tipos de produto ou serviços ou utilizar a tabela de produtos/serviços (Product) para este fim.
Contabilisticamente pode-se usar tanto as contas 292, 672, 7632 Garantias a clientes para contabilizar o "pseudo-diferimento" do rendimento que aconteceu com a garantia a clientes, e o dinheiro não recebido continua em dívida na conta-corrente do fornecedor e do cliente que pode ter sub-contas específicas. para isso.

pipinhaeheh