Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Encerramento empresa

7 Respostas    7.077 Visualizações

Iniciado por Sife, Dezembro 13, 2016, 12:16:49 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Sife

Bom dia a todos,

Precisava de uma ajuda, uma empresa que está cessada em iva, nunca teve actividade, as mod 22 são entregues a 0, não tem património, pretende encerrar definitivamente. Mas existem coimas a pagar á AT. Foi-me dito pelo sócio gerente, que tendo em conta que a empresa nunca teve actividade, e vai ser encerrada, não tem de pagar estas dividas á AT e pode encerrar.
Eu desconheço esta situação, alguém sabe de alguma coisa que possa ajudar?

Obrigada a todos

SIFE

kushinadaime

O seu cliente inventou isso.
Tem que pagar, impugnar, ou fazer o que tiver que ser feito... antes da empresa encerrar, se encerrar a empresa com dívidas elas revertem, e aí o seu cliente está tramando.
As finanças não podem pôr processos de contra-ordenação após o encerramento, antes do encerramento o processo tem que ser "tratado".

Sife


infocerta

"não tem de pagar estas dividas á AT" questione qual a fundamentação de facto e de direito para tal.

Ninguém o impede de ir a uma CRC declarar que não tem activos nem passivos e procede à "Dissolução e Liquidação Imediata" ficando como responsável tributário.

gerantsanpat

Encerrada a empresa no registo comercial e cessada em IRC, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores isto equivale à morte do arguido, pelo que depois é só requerer o arquivamento dos processos de contra-ordenação nos termos do art.º 61.º e 62.º do RGIT, se já estiver em execução fiscal pede a extinção ao abrigo do art.º 176.º, n.º 2, al. a) do CPPT.
Já não há reversão das coimas contra os gerentes/administradores, o art.º 8.º do RGIT foi declarado inconstitucional.
Germano Santos

Joaquim Alexandre

Citação de: Sife em Dezembro 13, 2016, 12:16:49 PM
Bom dia a todos,

Precisava de uma ajuda, uma empresa que está cessada em iva, nunca teve actividade, as mod 22 são entregues a 0, não tem património, pretende encerrar definitivamente. Mas existem coimas a pagar á AT. Foi-me dito pelo sócio gerente, que tendo em conta que a empresa nunca teve actividade, e vai ser encerrada, não tem de pagar estas dividas á AT e pode encerrar.
Eu desconheço esta situação, alguém sabe de alguma coisa que possa ajudar?

Obrigada a todos

SIFE

Boa tarde, colega

Sim, vai mesmo ter de pagar.  LGT, artigos 22º a 29º.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Sife



Colega gerantsanpat, pode-me explicar isso melhor?

Obrigada

kushinadaime

Citação de: gerantsanpat em Dezembro 13, 2016, 09:24:41 PM
Encerrada a empresa no registo comercial e cessada em IRC, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores isto equivale à morte do arguido, pelo que depois é só requerer o arquivamento dos processos de contra-ordenação nos termos do art.º 61.º e 62.º do RGIT, se já estiver em execução fiscal pede a extinção ao abrigo do art.º 176.º, n.º 2, al. a) do CPPT.
Já não há reversão das coimas contra os gerentes/administradores, o art.º 8.º do RGIT foi declarado inconstitucional.
Mas, se bem me lembro disso, essa "pseudo-prescrição" só é válida para novos processos e processos em curso à data da falência.