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Sub alimentação em especie

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Iniciado por kiko, Março 08, 2018, 11:27:09 PM

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kiko

Boa noite
Uma Ipss não atribui subsídio de alimentação aos seus funcionários.
Possibilita que estes tomem a refeição no lar.
Parece me que se trata de subsídio alimentação em espécie.
Se sim, como é que se contabiliza?
Agradeço dica

arturtiago

bom dia

salvo outras opiniões, não me parece tratar-se de um subsídio de alimentação.
tenho um cliente, neste caso um infantário que  tem cozinha própria para confecionar os almoços das crianças em que os funcionários almoçam lá  e, por isso, não recebem subsídio de almoço.

arturtiago

vsanto

Subsidio de alimentação em espécie é quando o mesmo é pago em tickets ou vales de refeição.
O que acontece nessas situações é que a empresa fornecendo a refeição, não tem que pagar o SR.

Além disso, que valor iria atribuir a cada refeição?! Parece-me que é dificil contabilizar o valor diário que iria atribuir a cada funcionário.