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Actos Isolados Compensam

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Offline elias

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Actos Isolados Compensam
« em: Fevereiro 19, 2017, 12:34:33 pm »
Bom dia, estou a fazer prestação de serviços em algumas perfumarias esporadicament e, e terei de passar recibo verde para efetuarem pagamento das horas prestadas.
Ainda não abri atividade empresarial pois estou com receio de perder o primeiro ano de isenção por poucas horas, será que compensa mais fazer actos isolados? Perco na mesma a isenção após 1 ano?
Agradeço desde já

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Offline arturtiago

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Re: Actos Isolados Compensam
« Responder #1 em: Fevereiro 20, 2017, 10:29:37 am »
bom dia

só pode emitir um recibo de ato isolado por ano( por isso é que é isolado) e, tem de liquidar iva, a menos que a atividade  esteja isenta ao abrigo do artº 9 (isenções), o que não é o caso.
dispensa a apresentação da declaração de irs se o ato isolado não ultrapassar o valor de € 1.676.88 (para 2017) desde que...não aufira outros rendimentos ou apenas rendimentos ao abrigo do artº 71 do código do irs (taxas liberatórias)

O trabalhador independente, depois de abrir atividade nas Finanças ou online, goza de um período de um ano de isenção de pagamentos à Segurança Social. O primeiro enquadramento na Segurança Social só produz efeito após o decurso de pelo menos 12 meses (à exceção de enquadramento antecipado).

posto isto, se é para continuar com a atividade, talvez fosse melhor abrir mesma (pode inclusive, encerrar  a mesma dentro do mesmo ano) ou seja, abre a atividade com o código 1519 outros prestadores de serviços, emite os recibos, neste caso sem valor de iva (se não ultrapassar os € 10.000) e, depois pode, como disse, encerrar a referida.
esta é a minha opinião

arturtiago

 

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