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Contabilidade e fiscalidade

qual a % de retenção e Igual com o cae 43992?

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Iniciado por SUSANAPINTO, Março 14, 2017, 09:31:24 AM

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SUSANAPINTO

    Bom Dia Colegas,

    Apareceu-me um cliente novo, Regime simplificado, que esta quase a ultrapassar os 10.000,00,por isso a procura de CC agora. O CAE dele é 43992 Outras atividades Especializadas Construção Diversas, ele è pintor, todo o trabalho de trolha, dai  minha duvida porque esta ligado a uma área, que pode ser diferente do meu conhecimento decidi perguntar a quem sabe.

    1. Quando ultrapassar os 10.000,00, vai ter de reter IRS , na Mão de Obra certo? de 25% para todos os tipos de sujeitos passivos? Ele trabalha muito com condomínios.
    2. Iva mesmo que ultrapasse este ano só em janeiro de 2017 e que cobra Iva, certo?

    Obrigada e bom trabalho



Joaquim Alexandre

Citação de: SUSANAPINTO em Março 14, 2017, 09:31:24 AM
    Bom Dia Colegas,

    Apareceu-me um cliente novo, Regime simplificado, que esta quase a ultrapassar os 10.000,00,por isso a procura de CC agora. O CAE dele é 43992 Outras atividades Especializadas Construção Diversas, ele è pintor, todo o trabalho de trolha, dai  minha duvida porque esta ligado a uma área, que pode ser diferente do meu conhecimento decidi perguntar a quem sabe.

    1. Quando ultrapassar os 10.000,00, vai ter de reter IRS , na Mão de Obra certo? de 25% para todos os tipos de sujeitos passivos? Ele trabalha muito com condomínios.
    2. Iva mesmo que ultrapasse este ano só em janeiro de 2017 e que cobra Iva, certo?

    Obrigada e bom trabalho


Bom dia, colega

1
Só é obrigatório um CC se existir contabilidade organizada e esta só é obrigatória a partir da ultrapassagem de 200.000 € do volume de negócios (facturação) anual. Pelo que, até atingir o VN de 200.000 €, não precisa de CC;

2
Penso que ao invocar o valor de 10.000 € se reporta a sair do enquadramento em IVA pelo regime de isenção do artigo 53º mas uma coisa nada tem a ver com a outra.

3
Sair do regime de isenção - artigo 53º do CIVA - nada tem a ver com o dia 1 de Janeiro do ano seguinte (essa "regra" é para a situação inversa, ou seja, para um s.p. que esteja no regime normal e queira passar ao de isenção). Ao apresentar a Declaração de Alterações  optando pela passagem ao regime normal do IVA, o efeito passa a ser imediato, com o direito a deduzir e o dever de liquidar IVA a partir desse exacto momento.

4
Em qualquer dos casos - com ou sem contabilidade organizada, com ou sem CC - o ENI tem de possuir um título de certificação técnica passado pelo IMPIC. Pode ser alvará ou título de registo - tudo depende do valor máximo estimado por cada obra efectuada.

Cumprimentos[/list]
Joaquim Alexandre

mceusantos

Olá
Para a atividade indicada a retenção de irs é 11,5% logo que ultrapasse os 10.000 euros.
Cumprimentos
Céu