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Despesa das rendas no IRS

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Iniciado por IsabelFerreira, Março 10, 2017, 11:50:26 AM

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IsabelFerreira

Bom dia colegas,

Li em outro site que se o casal  que se  esqueceu de alterar o domicilio fiscal por ter casado a meio do ano e mudou pode acrescentar esses recibos quando preencher o IRS, e que, convém pedir já na sua Junta de Freguesia um documento que comprove que se trata da sua habitação própria e permanente. Senão a AT, quando cruzar os dados da matriz com a sua morada fiscal, vai dar divergência e assim, quando for chamado, já leva a justificação.

Os colegas concordam,

Obrigada pela ajuda

IF

IsabelFerreira

Nenhum colega tem opinião sobre este  assunto?

O casal em questão é novo e esqueceu-se de  alterar a morada .

kushinadaime

Além de esta opção estar disponível apenas para sujeitos unidos de facto, essa opção na larga maioria dos casos (em que os dois tem cartão do cidadão ou cartão de "residente"), a declaração a passar pela junta de freguesia está dependente da actualização atempada da morada, acontece que essa actualização implica obrigatoriamente a comunicação da morada pelos serviços do cartão do cidadão ás financas

IsabelFerreira

Colega o casal só foi às alterar o cartão de cidadão este ano.

Estou casados desde junho de 2016 e foram à junta buscar essa declaração para apresentarem caso sejam chamados.

Diga-me na eventualidade deles serem chamados pela AT e não for aceite têm de pagar alguma multa?

Obrigada,
IF

kushinadaime

A junta vai passar uma declaração que agora (e não em 2016) estão unidos de facto...
Se declararem despesas da residência errada pode acontecer várias coisas, uma é o facto ser detectado aquando a AT processa a declaração (e aí há um processo de divergências), ou pode, durante a entrega da declaração o site mostrar um aviso (e se continuar ignorando o aviso quase de certeza que haverá um processo de divergências).
Num processo de divergências ou justifica a divergência no site ou utiliza o botão entregar declaração no consultar divergência (que até agora substituir assim a declaração não dá multa), se deixarem andar sem fazer nada vão receber uma carta para mostrar as despesas.
Outra coisa é eles serem chamados para uma inspecção, aí a AT vai fazer uma declaração oficiosa aonde além de cobrar o imposto, cobra multas, juros, despesas, etc... (as chatices e os valores podem ser bastante diminuídos se o "fiscal" sugerir que substituam a declaração e vocês substituírem a declaração, coisa que vocês não tem que fazer).