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Fatura de valor zero/nulo (c/ regularização de adiantamento)

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Iniciado por flpneves, Março 09, 2017, 02:45:57 PM

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flpneves

Colegas,

Boa tarde.


Recorro ao fórum depois ter já ter contactado a OCC e AT, sendo que, em ambos o casos, fui "despachado" para o Despacho n.º 8632/2014 – 03/07. Não encontrei lá o que pretendia.

Dúvida:
Empresa, com IVA trimestral, emite factura a cliente de adiantamento de 10.000€+IVA em Fevereiro, que corresponde a 100% do valor a faturar.
Em Março, efectivamente presta os serviços irá optar por somente emitir nova factura os 10.000€+IVA, abatendo o adiamento de mesmo valor, pelo que a fatura teria valor zero ou nulo.
Tenho ideia de ser possível emitir facturas a zero, alguém corrobora? (ainda em Janeiro um formador da OCC me referiu isso)
Como se comportará o SAF-T no seu envio?

Bem sei que posso emitir Nota de Crédito e nova fatura pela totalidade, mas isso obrigará-me a mexer na Declaração Periódica manualmente, o que uma declaração ou duas não tem problema, mas mais torna-se chato e mais uma tarefa a para fazer/relembrar.

Desde já, obrigado.

Joaquim Alexandre

Citação de: flpneves em Março 09, 2017, 02:45:57 PM
Colegas,

Boa tarde.


Recorro ao fórum depois ter já ter contactado a OCC e AT, sendo que, em ambos o casos, fui "despachado" para o Despacho n.º 8632/2014 – 03/07. Não encontrei lá o que pretendia.

Dúvida:
Empresa, com IVA trimestral, emite factura a cliente de adiantamento de 10.000€+IVA em Fevereiro, que corresponde a 100% do valor a faturar.
Em Março, efectivamente presta os serviços irá optar por somente emitir nova factura os 10.000€+IVA, abatendo o adiamento de mesmo valor, pelo que a fatura teria valor zero ou nulo.
Tenho ideia de ser possível emitir facturas a zero, alguém corrobora? (ainda em Janeiro um formador da OCC me referiu isso)
Como se comportará o SAF-T no seu envio?

Bem sei que posso emitir Nota de Crédito e nova fatura pela totalidade, mas isso obrigará-me a mexer na Declaração Periódica manualmente, o que uma declaração ou duas não tem problema, mas mais torna-se chato e mais uma tarefa a para fazer/relembrar.

Desde já, obrigado.

Boa noite

Não vejo onde esteja o problema na forma como o coloca.

Se emitiu uma factura pelo valor integral, está facturado e recebido e ponto final. O CIVA obriga a facturar os adiantamentos no momento em que são recebidos e, por isso, facturou bem e não há lugar a nova factura.

Se, depois, passados meses, é que é dada ao cliente a contrapartida da factura, já nada há a facturar. O SAFT não entra em contradição e a contabilidade também não.

Essa da factura a zero equivale a uma dupla facturação que me parece fiscalmente perigosa e contabilisticamente inútil.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

flpneves

Bom dia.


A questão é que em Fevereiro o serviço não está prestado, pelo que existe somente um adiantamento.

Imagine que era uma venda de produtos, em Fevereiro não há a entrega de bens... esse entrega só ocorre em Março, num dia não previsível.

Quando finalmente são entregues em Março, deverá ser efectuada uma factura dos produtos, e para isso tem duas hipóteses:
"Aquando da conclusão da operação, a emissão da fatura pode revestir uma das seguintes formas:
i) considerar a existência do adiantamento na própria fatura, aplicando a taxa ao valor da fatura, deduzido do adiantamento; ou
ii)  aplicar a respetiva taxa ao valor total da fatura e emitir, simultaneamente, uma nota de crédito para regularizar o adiantamento anteriormente efetuado e respetivo IVA liquidado"
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=114