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Regime Simplificado/Contabilidade Organizada por Opção

2 Respostas    4.058 Visualizações

Iniciado por Ana Serra, Março 23, 2017, 11:38:36 AM

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Ana Serra

Bom dia,

Um empresario estava com contabilidade organizada por opção, mas em 2015 as suas vendas diminuiram e não atingiram os 200.000€; passou para o regime simplificado. No entanto, só agora é que verifiquei essa situação...Já alterei no portal da AT para o ano de 2017. E o ano de 2016??? O que posso fazer?

Muito obrigada
Ana Serra

rochanroll

Bom dia colega,
aconselho a ler alguns pareceres da Ordem sobre o Regime Simplificado aqui:
https://www.occ.pt/pt/noticias/irs-regime-simplificado/

No entanto, se anteriormente já tinha feito a opção pelo regime de Contabilidade por opção, esse regime prevalece até que altere novamente para o Regime Simplificado, segundo o nº 5 do Art.º 28 do CIRS "A opção referida no n.º 3 mantém-se válida até que o sujeito passivo proceda à entrega de declaração de alterações, a qual produz efeitos a partir do próprio ano em que é entregue, desde que seja efetuada até ao final do mês de março." que remete para o nº 3 do mesmo Art.º 28 "Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado podem optar pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade."

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Atentamente,
Ricardo Rocha

Ana Serra

Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda....

Cumprimentos