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IPSS - Disponibilização de canais Sport TV

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Iniciado por hugo.mrqs, Março 17, 2017, 12:45:40 PM

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hugo.mrqs

Boa tarde colegas,

Pretendo esclarecer a seguinte dúvida:

Temos, na Instituição, um cliente de ERPI que quis ter os canais da Sport TV. Para o efeito teve de ser instalada uma box no quarto do cliente, pelo que o mesmo tem acesso aos canais Sport TV e a todos os outros disponibilizados pela operadora. Na impossibilidade desse serviço ser faturado, pela operadora, diretamente ao cliente, o montante referente aos canais da Sport TV vem incluído na fatura da Instituição.

Assim, gostaria de esclarecer se é possível, mediante a criação de um código próprio para esta situação, cobrarmos esse valor ao cliente diretamente na fatura mensal que lhe é emitida e se o mesmo se enquadra na isenção do n.º 7 do artigo 9.º do CIVA.

Agradeço, desde já, a atenção dispensada.

Cumprimentos,
Cumprimentos,
Hugo Marques

Balolinha

Colega,

Veja o post do seminário do OE 2017


IVA
• IPSS's – Prestações de serviços - Isenções – Taxas
– Informação vinculativa 4586
– presta serviço e transmite bens aos utentes do lar, nomeadamente
disponibilização de televisão, TV Cabo, fraldas, serviços médicos,
organização de passeios
Enquadra-se na isenção do n.º 7 do art.º 9.º do CIVA
– Pode, ainda, prestar serviços diversos a pessoas ou entidades externas