Boa tarde colegas,
Pretendo esclarecer a seguinte dúvida:
Temos, na Instituição, um cliente de ERPI que quis ter os canais da Sport TV. Para o efeito teve de ser instalada uma box no quarto do cliente, pelo que o mesmo tem acesso aos canais Sport TV e a todos os outros disponibilizad
os pela operadora. Na impossibilidad
e desse serviço ser faturado, pela operadora, diretamente ao cliente, o montante referente aos canais da Sport TV vem incluído na fatura da Instituição.
Assim, gostaria de esclarecer se é possível, mediante a criação de um código próprio para esta situação, cobrarmos esse valor ao cliente diretamente na fatura mensal que lhe é emitida e se o mesmo se enquadra na isenção do n.º 7 do artigo 9.º do CIVA.
Agradeço, desde já, a atenção dispensada.
Cumprimentos,