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IRS 2016 - Categoria F, valores pré-preenchidos

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Iniciado por ANDS, Abril 01, 2017, 04:06:35 PM

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ANDS

Caros colegas

Ao carregar os valores do IRS de 2016 (casados em tributação conjunta), em relação à categoria F verifiquei que existem valores a carregar em ambos os contribuintes. Ou seja, O Contribuinte A detém o imóvel X do qual obtém rendimentos. O contribuinte B detém o imóvel Y do qual obtém rendimentos. Em anos anteriores declarei os rendimentos que cada um obteve do seu imóvel:
Contribuinte A-> Rendimentos imóvel X
Contribuinte B-> Rendimentos imóvel Y

Na aplicação deste ano iria fazer igual, mas ao carregar a informação, há casos em que divide o valor total obtido de um imóvel pelos dois contribuintes, inclusive atribui rendimentos de um imóvel que aquele contribuinte não detém.

Questionei um amigo que me diz que o contabilista dele divide os rendimentos categoria F que ele obtém pelos dois sujeitos passivos, ainda que os prédios pertençam apenas a um deles.

Pensava que se tratava de um erro da aplicação deste ano, mas perante esta alternativa, acabei por questionar se isto seria possível.

Agradecia a ajuda dos colegas. E saber se alguém encontra o mesmo problema.

Cumprimentos,
André

jmendes

Bom dia,

Na minha opinião, o facto de estares a fazer como tributação conjunta, o valor dos rendimentos é sempre a dividir pelos dois sujeitos passivos.

Acho que isso só implicaria diferenças, se tivesses que entregar IRS em separado, em que cada um tem um imóvel, e do qual tem de declarar em cada NIF os seus rendimentos.

Penso que não estou a raciocinar errado.

ANDS

Citação de: jmendes em Abril 03, 2017, 11:57:44 AM
Bom dia,

Na minha opinião, o facto de estares a fazer como tributação conjunta, o valor dos rendimentos é sempre a dividir pelos dois sujeitos passivos.

Acho que isso só implicaria diferenças, se tivesses que entregar IRS em separado, em que cada um tem um imóvel, e do qual tem de declarar em cada NIF os seus rendimentos.

Penso que não estou a raciocinar errado.
Bom dia.

Compreendo, mas quando preenche o quadro do Anexo F e tem de mencionar o titular dos rendimentos, divide os valores dos recibos passados pelos dois, atribui o rendimento de um imóvel a uma pessoa à qual não está registada como proprietário desse imóvel?

Ou seja, o titular de um imóvel passa recibos de arrendamento desse imóvel. Depois na Modelo 3 divide esse rendimento pelos dois titulares quando há tributação conjunta?

Sei que no fim o rendimento decorre da tributação conjunta. Mas a minha questão prende-se com o preenchimento da modelo.