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Contabilidade e fiscalidade

Distribuição de Lucros

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Iniciado por soares.sara, Abril 21, 2017, 02:20:58 PM

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soares.sara

Boa tarde colegas ,

É a primeira vez que me aparece esta questão, estou com dúvidas.

Uma empresa que distribuiu os lucros aos sócios, pagou imposto sobre os lucros e entregou o mod 39.

O sujeito passivo de irs, neste caso o sócio, têm que declarar no irs ?

Muito obrigada

Com os melhores cumprimentos,

Sara Soares

Joaquim Alexandre

Citação de: soares.sara em Abril 21, 2017, 02:20:58 PM
Boa tarde colegas ,

É a primeira vez que me aparece esta questão, estou com dúvidas.

Uma empresa que distribuiu os lucros aos sócios, pagou imposto sobre os lucros e entregou o mod 39.

O sujeito passivo de irs, neste caso o sócio, têm que declarar no irs ?

Muito obrigada

Com os melhores cumprimentos,

Sara Soares


Boa tarde

A declaração modelo 39 não exclui a tributação em sede de IRS, dependendo da opção de englobar ou não os rendimentos.

Em sede de IRS é tributada metade dos lucros recebidos (uma forma de atenuar a dupla tributação IRS /IRC à taxa de 28 %.

A opção pelo englobamento obriga a preencher o anexo E da Declaração de IRS. Nesse sentido, transcrevo o essencial do artigo 5º do CIRS:

Artigo 5.º
Rendimentos da categoria E

1 - Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, direta ou indiretamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respetiva modificação, transmissão ou cessação, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.

2 - Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente:

(...

h) Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e adiantamentos por conta de lucros, com exclusão daqueles a que se refere o artigo 20.º;


Cumprimentos,
Joaquim Alexandre