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Nota de Crédito de Adiantamento - Código no anexo à DPI

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Iniciado por flpneves, Maio 07, 2017, 07:12:03 PM

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flpneves

Colegas,

Boa tarde.

No caso de notas de crédito a regularizar adiantamentos, em que o IVA será regularizado através de uma 24341, qual o artigo que declaração no anexo dos campos 40 e 41 da Declaração Periódica de IVA?

Obrigado!!

kushinadaime

Nenhum. Esse IVA não é uma regularização (CIVA78).
Basicamente ou lanças a conta de IVA da compra ou venda pela diferença, ou lanças pelo total e pões uma linha adicional no lançamento a anular o movimento do IVA do adiantamento por lançares o valor na mesma conta só que com natureza inversa.

flpneves

Citação de: kushinadaime em Maio 07, 2017, 11:02:55 PM
Nenhum. Esse IVA não é uma regularização (CIVA78).
Basicamente ou lanças a conta de IVA da compra ou venda pela diferença, ou lanças pelo total e pões uma linha adicional no lançamento a anular o movimento do IVA do adiantamento por lançares o valor na mesma conta só que com natureza inversa.

Boas.

Obrigado pela mensagem.

Existe duas hipóteses para a regularização de um adiantamento. Uma delas é a que referes, mas há também a hipótese de anular o adiantamento através de uma nota de crédito, para depois emissão de nova factura pela totalidade do serviço/bem.
Neste último caso, há uma nota de crédito e todos os pareceres técnicos indicam a conta de 2434 para colocar o IVA referente à nota de crédito.

kushinadaime

Lembro-me  desses pareceres...
As instruções da declaração do IVA mudaram muito, e várias vezes desde que os pareceres saíram (os pareceres mais actuais que eu tenho conhecimento são de 2012 e 2013, e nem sequer são pareceres, são meros artigos publicados em revistas e meras opiniões emitidas pelo consultório técnico da Apeca e da OCC), e o próprio artigo CIVA78 teve pelo menos uma grande alteração em 2014 (principalmente na parte dos créditos) que eu me lembre assim de repente, e portanto ao leres isto tens que considerar as alterações que houveram até hoje.
Depois, eu concordo mais com aqueles pareceres que dizem que isto não pode ser uma regularização porque o código do IVA 78 diz o que é que são regularizações, e isto não está lá, que como o negócio foi feito por 1.000,00 e um adiantamento de 400,00, então deves liquidar ou deduzir, conforme os casos, 400,00Xtaxa no adiantamento, e 600,00xtaxa na execução.

flpneves

Boa noite,

Caso interesse, aconselho o Parecer Técnico da OCC 17771, onde são abordadas as duas formas de regularizar os adiantamentos. Assim como uma FAQ na AT:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=116

Mas em nenhum dos casos é abordada a minha dúvida. :/
Lá terei de ligar para a AT e esperar 45min.