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Direito a férias

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Offline Shrek

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Re: Direito a férias
« Responder #15 em: Setembro 02, 2011, 04:28:39 pm »
E se o trabalhador estiver no seguro por acidente de trabalho,aplica-se o mesmo critério da baixa em relação as férias se transitar para o seguinte ano ainda estando no seguro ?.
Obrigado.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direito a férias
« Responder #16 em: Setembro 02, 2011, 05:08:24 pm »
E se o trabalhador estiver no seguro por acidente de trabalho,aplica-se o mesmo critério da baixa em relação as férias se transitar para o seguinte ano ainda estando no seguro ?.
Obrigado.

Sim Shrek, desde que se verifique a suspensão do contrato, ou seja, desde que esteja ausente 30 dias antes do fim do ano. Assim em Janeiro não se vencem as férias.

Cumpts,
IS

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direito a férias
« Responder #17 em: Setembro 02, 2011, 05:35:02 pm »
Boa tarde,

Tenho uma duvida: um Sr. esteve de baixa alguns meses de 2009 (12 dias de Março, Abril, Maio, Junho, 6 dias de Novembro e Dezembro) e  no ano 2010 até Junho. Em 30/06/2010 foi cessada a actividade por extinção do posto de trabalho. Em 2010 terá direito as férias e subsidio de férias?


Olá Ana Serra,

Em 2010 não se venceram os 22 dias de férias, logo não terá direito a férias nem ao subsídio. Tem direito às férias de 2009, caso não as tenha gozado por completo.

Tem direito à compensação por extinção do posto de trabalho. Art.º 363, n.º 4 e 364 a 366 por remissão do artigo 372 da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho).

Cumpts,
IS

 

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