Dúvida - Aplicação de taxa de retenção na fonte Casado 1 titular

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Iniciado por krazymk1, Maio 26, 2017, 10:42:02 AM

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krazymk1

Bom dia,

Tal como diz o título tenho uma dúvida que se prende com um processamento salarial que terei de efetuar, e em que o colaborador "A" vive em união de facto com uma pessoa "B" e fazem a entrega da declaração de IRS em conjunto.

Acontece que a pessoa "B" ficou desempregada no final de Abril e não se prevê que venha a trabalhar mais este ano porque está grávida e neste momento recebe subsídio de desemprego. Após o nascimento da criança entrará de licença de maternidade (suspendendo o subsídio de desemprego). Assim, a pessoa A solicitou que alterássemos a sua situação para casado 1 titular, de forma a descontar menos uns € ao fim de cada mês.

A minha dúvida é se poderei efetuar essa alteração uma vez que a pessoa B já teve rendimentos durante os meses Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, e chegando ao final do ano terá sempre rendimentos superiores a 5% do total dos rendimentos da pessoa A.

Contactei o CAT da Autoridade Tributária por telefone e disseram-me que seria a entidade patronal que teria de saber como proceder neste tipo de situação  :o (ajudaram bastante...)

Vou enviar um pedido de esclarecimento por escrito mas enquanto não respondem será que alguém já se deparou com uma situação idêntica e possa ajudar.

Obrigado.

Cumprimentos

Joaquim Alexandre

Citação de: krazymk1 em Maio 26, 2017, 10:42:02 AM
Bom dia,

Tal como diz o título tenho uma dúvida que se prende com um processamento salarial que terei de efetuar, e em que o colaborador "A" vive em união de facto com uma pessoa "B" e fazem a entrega da declaração de IRS em conjunto.

Acontece que a pessoa "B" ficou desempregada no final de Abril e não se prevê que venha a trabalhar mais este ano porque está grávida e neste momento recebe subsídio de desemprego. Após o nascimento da criança entrará de licença de maternidade (suspendendo o subsídio de desemprego). Assim, a pessoa A solicitou que alterássemos a sua situação para casado 1 titular, de forma a descontar menos uns € ao fim de cada mês.

A minha dúvida é se poderei efetuar essa alteração uma vez que a pessoa B já teve rendimentos durante os meses Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, e chegando ao final do ano terá sempre rendimentos superiores a 5% do total dos rendimentos da pessoa A.

Contactei o CAT da Autoridade Tributária por telefone e disseram-me que seria a entidade patronal que teria de saber como proceder neste tipo de situação  :o (ajudaram bastante...)

Vou enviar um pedido de esclarecimento por escrito mas enquanto não respondem será que alguém já se deparou com uma situação idêntica e possa ajudar.

Obrigado.

Cumprimentos

Boa tarde

É, de facto, a entidade patronal que altera o "estatuto" do trabalhador por estar, naturalmente, mais próxima do conhecimento do respectivo agregado familiar.

Ao longo do ano podem ocorrer alterações, além da que o colega referiu, tais como:

- nascer ou falecer um filho
- casamento
- divórcio

devendo as retenções ser ajustadas.

Para informações adicionais pode consultar as cláusulas de enquadramento que integram o Despacho n.º 843-A/2017 -
Diário da República n.º 10/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-13

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre