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Anexo G - herança indivisa

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Iniciado por Zorromix, Maio 26, 2017, 11:56:42 PM

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Zorromix

Boa Noite,

Agradecia a vossa ajuda,

Estou a tratar de um irs em que foi realizada uma venda de uma casa em 2016, e em que tenho de declarar para 4 pessoas pela respetiva percentagem.

Estando em heranca indivisa, tenho de declarar no anexo g ou g1 ?

A compra da casa foi em 1981 e o cabeca de casal faleceu em 2014.

Obrigado

kushinadaime

G
A data de aquisição é a data de abertura da herança 2014. e o valor é o valor declarado para IMI, IS, IMT, mesmo que isento.
2014 talvez consiga no portal das finanças consultar declarações do imposto de selo, que talvez tenham os dados necessários para a compra.