Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Declaração Periódica IVA - Isenção Artº 9

3 Respostas    5.517 Visualizações

Iniciado por Tegsilva, Agosto 02, 2017, 11:35:20 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Tegsilva

Boa noite colegas,

No caso de uma sociedade por quotas estar isenta ao abrigo do artigo 9º do CIVA, tem que apresentar a declaração periódica?

Obrigado.

Duendemacabro

Tem sempre que entregar, mesmo só praticando atividades isentas ao abrigo do artigo 9º.

susana bento

Bom dia

Se não liquida não deduz, porque tem de entregar declaração periódica de iva?

Pode colocar a legislação.

Obrigada

Duendemacabro

Corrijo, artigo 29 CIVA

2 - A obrigação de declaração periódica prevista no número anterior subsiste mesmo que não haja, no período correspondente, operações tributáveis.

3(*) - Não obstante o disposto no n.º 1, estão dispensados do cumprimento:

a) Das obrigações referidas nas suas alíneas b), c), d) e g), os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, exceto quanto essas operações conferem direito à dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º;

A declaração periódica remete para o b), e como tal, aparentemente está dispensada da entrega.

No entanto, eu tenho sempre remetido a declaração, mesmo quando não tenho operações tributáveis, para bater certo com o Anexo L da IES.
Lembre-se de que se tiver IVA autoliquidação, tem sempre de entregar o imposto, mesmo praticando actividades isentas.