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Feriado Muncipal

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Offline adilia rocha

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Feriado Muncipal
« em: Agosto 29, 2017, 12:10:28 pm »
Bom Dia


Tenho a seguinte dúvida, sendo feriado municipal e não contando como ferias, ou seja,  questão que coloco é a seguinte :  funcionário que trabalhe no  referido município onde é feriado, mas não habita no mesmo ( noutro município), considero feriado ou não ? Obrigada

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Offline cmlisboam

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Re: Feriado Muncipal
« Responder #1 em: Agosto 29, 2017, 02:53:19 pm »
Boa tarde!
Dispõe o n.º 1 do Artigo 236º do Código do Trabalho que " Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as actividades que não sejam permitidas aos domingos." e o n.º 1 do Artigo 235 que "1 - Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade."

Portanto, o que interessa é que seja feriado municipal no município onde se há-de desenvolver a atividade e não onde reside o trabalhador, pelo que considera feriado.

Cumprimentos!

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Offline adilia rocha

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Re: Feriado Muncipal
« Responder #2 em: Agosto 29, 2017, 03:56:56 pm »
Boa tarde!
Dispõe o n.º 1 do Artigo 236º do Código do Trabalho que " Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as actividades que não sejam permitidas aos domingos." e o n.º 1 do Artigo 235 que "1 - Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade."

Portanto, o que interessa é que seja feriado municipal no município onde se há-de desenvolver a atividade e não onde reside o trabalhador, pelo que considera feriado.

Cumprimentos!


Muito Obrigada, pela ajuda.
 :)

 

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