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IPSS_ CONTRATAÇÃO PÚBLICA

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Iniciado por luisc, Setembro 06, 2017, 05:24:41 PM

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luisc


Com a 9.ª revisão do código de contratação pública a entrar em vigor em Janeiro de 2018 existe alguma obrigação de aplicação deste código para as IPSS?  o artigo 2.º presume que as esfl não se submetem a uma lógica de mercado.

O ART 23.º DO DL 172/A/2014 estabelece que a empreitada de obras de construção ou grande reparação pertencentes às
instituições, devem observar o estabelecido no Código dos Contratos Públicos. É adicionada a exceção relativa às obras realizadas por administração direta até ao montante máximo de 25 mil euros, sendo que essas obrigações não são aplicáveis às instituições que não recebam apoios financeiros públicos

Anexo a nova lei