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IRS - Conservação de imovel

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Iniciado por Carolina Vilaça, Setembro 06, 2017, 11:10:01 AM

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Carolina Vilaça

Muito bom dia,

Um SP tem um imóvel, que está arrendado o R/C, 1º e 3º andar. Uma vez que o imóvel está bastante degradado, pretende este mês proceder à renovação da fachada - mudança caleiros, etc.

Para que este gasto seja aceite, julgo que a fatura deverá contemplar a morada do imóvel, correto?

Uma vez que o 2º andar não está arrendado (único que não está arrendado), poderei considerar como gasto de conservação o valor total da fatura, ou terei que excluir parte respeitante ao 2º andar?

Por fim, em que campo da modelo 3 de irs será incluído o  valor da conservação e reparação? Anexo F, quadro 5-A?

Obrigada.

kushinadaime

Sim, tem que ter a factura descrever os trabalhos e a morada do imóvel.

As obras de todas as fraclções são atribuídas às fracções arrendadas de acordo com a permilagem (CIRS41 3), e portanto só entram para IRS parcelas das facções arrendadas.
No entanto as obras são um caso especial, se dentro do prazo (24meses após as obras) o andar em causa for arrendado, as obras entram no primeiro IRS em que aparece rendimentos dessa fracção. Mas este caso especial não pode ser usado se no entretanto houve outro uso, fizeram obras agora, passaram lá umas férias e depois arrendaram, então perderam o valor das obras (CIRS41 7).