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Viagens de Negócios para os Sócios-Contabilização

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Iniciado por VascoLopesContabilistaCertificado, Setembro 15, 2017, 12:30:18 PM

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VascoLopesContabilistaCertificado

Boa Tarde Colegas

Bilhetes de Avião relativos a viagens de negócios de um sócio e de um gerente a determinados países em contexto de negócios...serão contabilizados em deslocações e estadas ou despesas de representação? Ambas na mesma classificação? Sujeitas a Tributação Autónoma?

Já li um artigo da OCC para tentar esclarecer mas continuo com algumas dúvidas.

Podem por favor dar-me a vossa opinião, colegas?

Melhores Cumprimentos e Obrigado,

kushinadaime

O gerente é deslocações e estadas porque ele é uma pessoa da empresa.
O sócio já é despesa de representação e estadas, pois o sócio em principio não exerce funções na empresa e só vai como "facilitador" (se tiver funções na empresa precisa de analisar o caso).
No caso de uma refeição no restaurante tem dificuldades em separar os valores das pessoas da empresa e das pessoas externas à empresa, por isso é normal levar tudo, a parte da empresa e a parte das pessoas alheias à empresa a deslocações e estadas, mas os bilhetes de avião e as estadias do hotel os valores já veem separados, com o nome da pessoa da empresa (deslocações e estadas do gerente), e outra com o valor do da pessoa alheia à empresa (despesas de representação do sócio).
CIRC88 7

Se a empresa pagar o bilhete de avião, as estadas e as despesas, a parte que é despesas de representação tem tributação autónoma (CIRC88 7).
Pode-se optar por atribuir ajudas de custo ao gerente e essas ajudas de custo também tem tributações autónomas (CIRC88 9). As ajudas de custo também acrescem ao lucro se não houver o mapa pedido (CIRC23A 1H)

VascoLopesContabilistaCertificado