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Contabilidade e fiscalidade

Subscrição e realização de capital

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Iniciado por Lucília Silva, Setembro 25, 2013, 11:24:33 AM

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Lucília Silva

como contabilizar e quais os lançamentos de Subscrição e realização de capital.
Lucy

André Pereira

Bom dia,

O capital ou "equity" do qual faz parte o capital social, sofreu alterações com a entrada em vigor, em 2010,  do novo normativo contabilístico nacional, SNC. Assim sendo, na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado, de acordo com o preconizado na Norma Contabilística e de Relato Financeira (NCRF) nº 7. De acordo com esta norma e se os instrumentos de capital  próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço, como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como um activo, mas sim deduzido a este.

Assim, e a título de exemplo:

Imagine-se uma subscrição de capital social de 100.000,00 euros, apenas realizado em 50%

De acordo com o sistema POC teríamos o seguinte balanço:

ACTIVO
Activos diversos                                      95.000,
Subscritores de capital N/ realizado        50.000,
Total do Activo....................................  145.000,

CAPITAL PRÓPRIO
Capital Social                                       100.000,

PASSIVO..........................................      45.000,
Total do C.Próprio e do Passivo.........  145.000,

Com as novas regras (SNC):

ACTIVO

Activos diversos                                      95.000,
Total do Activo..................................     95.000,
CAPITAL PRÓPRIO
Capital  Social                                         50.000,
PASSIVO.........................................        45.000,
Total do C Próprio e do Passivo........     95.000,

Deixo em anexo dois documentos sobre a temática.

Espero que ajude.

Citação de: Lucília Silva em Setembro 25, 2013, 11:24:33 AM
como contabilizar e quais os lançamentos de Subscrição e realização de capital.
Cumprimentos,
André Pereira

Lucília Silva

Obrigado pela informação e pelos documentos.
Lucilia silva
Lucy

kushinadaime

Citação de: André Pereira em Setembro 25, 2013, 12:00:05 PM
Bom dia,

O capital ou "equity" do qual faz parte o capital social, sofreu alterações com a entrada em vigor, em 2010,  do novo normativo contabilístico nacional, SNC. Assim sendo, na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado, de acordo com o preconizado na Norma Contabilística e de Relato Financeira (NCRF) nº 7. De acordo com esta norma e se os instrumentos de capital  próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço, como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como um activo, mas sim deduzido a este.

Assim, e a título de exemplo:

Imagine-se uma subscrição de capital social de 100.000,00 euros, apenas realizado em 50%

De acordo com o sistema POC teríamos o seguinte balanço:

ACTIVO
Activos diversos                                      95.000,
Subscritores de capital N/ realizado        50.000,
Total do Activo....................................  145.000,

CAPITAL PRÓPRIO
Capital Social                                       100.000,

PASSIVO..........................................      45.000,
Total do C.Próprio e do Passivo.........  145.000,

Com as novas regras (SNC):

ACTIVO

Activos diversos                                      95.000,
Total do Activo..................................     95.000,
CAPITAL PRÓPRIO
Capital  Social                                         50.000,
PASSIVO.........................................        45.000,
Total do C Próprio e do Passivo........     95.000,

Deixo em anexo dois documentos sobre a temática.

Espero que ajude.

Citação de: Lucília Silva em Setembro 25, 2013, 11:24:33 AM
como contabilizar e quais os lançamentos de Subscrição e realização de capital.
Isso é a emissão do balanço.

Os lançamentos são:
Débito = 261 - Accionistas / Sócios Subscrição = 100.000,00
Crédito = 51 - Capital Social = 100.000,00
E aquando a entrega do dinheiro para realizar:
Débito =11 ou 12 ou outra (dinheiro ou valores recebidos) = 50.000,00 euros
Crédito = 261 - Accionistas / Sócios Subscrição = 50.000,00 euros

Depois ao emitir o balanço na linha do capital (pede capital realizado e não o capital social) o programa subtrai sozinho, e o que vai nessa linha é a conta 51 - Capital social menos a conta 261 - ... subscrições.

André Pereira

Boa tarde colega,

Sim é verdade, é a emissão do balanço. E isso eu disse. Obrigado pelo reforço :)

Os lançamentos encontram-se explicados nos anexos.

Citação de: kushinadaime em Setembro 25, 2013, 01:39:55 PM
Citação de: André Pereira em Setembro 25, 2013, 12:00:05 PM
Bom dia,

O capital ou "equity" do qual faz parte o capital social, sofreu alterações com a entrada em vigor, em 2010,  do novo normativo contabilístico nacional, SNC. Assim sendo, na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado, de acordo com o preconizado na Norma Contabilística e de Relato Financeira (NCRF) nº 7. De acordo com esta norma e se os instrumentos de capital  próprio forem emitidos antes de serem proporcionados, a entidade, deve apresentar, no Balanço, como dedução ao capital próprio e não como "Activo". Por outras palavras, enquanto, o dinheiro ou outro bem, não entrar na empresa não deve ser reconhecido como capital próprio nem como um activo, mas sim deduzido a este.

Assim, e a título de exemplo:

Imagine-se uma subscrição de capital social de 100.000,00 euros, apenas realizado em 50%

De acordo com o sistema POC teríamos o seguinte balanço:

ACTIVO
Activos diversos                                      95.000,
Subscritores de capital N/ realizado        50.000,
Total do Activo....................................  145.000,

CAPITAL PRÓPRIO
Capital Social                                       100.000,

PASSIVO..........................................      45.000,
Total do C.Próprio e do Passivo.........  145.000,

Com as novas regras (SNC):

ACTIVO

Activos diversos                                      95.000,
Total do Activo..................................     95.000,
CAPITAL PRÓPRIO
Capital  Social                                         50.000,
PASSIVO.........................................        45.000,
Total do C Próprio e do Passivo........     95.000,

Deixo em anexo dois documentos sobre a temática.

Espero que ajude.

Citação de: Lucília Silva em Setembro 25, 2013, 11:24:33 AM
como contabilizar e quais os lançamentos de Subscrição e realização de capital.
Isso é a emissão do balanço.

Os lançamentos são:
Débito = 261 - Accionistas / Sócios Subscrição = 100.000,00
Crédito = 51 - Capital Social = 100.000,00
E aquando a entrega do dinheiro para realizar:
Débito =11 ou 12 ou outra (dinheiro ou valores recebidos) = 50.000,00 euros
Crédito = 261 - Accionistas / Sócios Subscrição = 50.000,00 euros

Depois ao emitir o balanço na linha do capital (pede capital realizado e não o capital social) o programa subtrai sozinho, e o que vai nessa linha é a conta 51 - Capital social menos a conta 261 - ... subscrições.

Cumprimentos,
André Pereira

Jorge Pião

Boa noite,

André pode enviar por favor os outros documentos respeitantes às outras noites de 2010?

Respeitos cumprimentos
Jorge Pião

Shrek

Queria apenas salientar que no artigo que o colega disponibilizou da vida económica fala no diferimento dos
50% para as LDA, mas o mesmo foi revogado, pois a partir do momento em que se pode constituir uma sociedade por  quotas por um euro o mesmo não tem sentido, no entanto pode haver uma clásula contratual a
estipular os prazos de entrega.
Na classificação das entradas de capitais podemos adotar algumas contas recomendadas, tanto nas classes 26 e 51 teremos que ter contas para o capital chamado e não chamado, subscrito e chamado e não subscrito.
Em relação ao balanço é um dos poucos casos que existe compensação de contas ao relaizar o balanço, ao saldo da conta 51 deduzir-se-à o saldo devedor da conta 26, ficando assim no balanço apenas o capital realizado.
Não esquecer que as entradas em espécie não podem ser diferidas e estão sujeitas ao relatório por parte de um ROC.
Se houver necessidade posso depois apresentar um exemplo com subscrições em excesso, rateio, chamadas e não chamadas, etc.
Mas acredito que o documento do colega "noites SNC" terá toda a informação necessária.     
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Conty

Boa noite

D 261/262 Acionistas/sócios   .... pela subscrição de capital
C 51         Capital

D 12         Depósitos à ordem ......  pelo recebimento total ou parcial do capital subscrito
C 261/262