Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Obras em edificio alheio

1 Respostas    3.178 Visualizações

Iniciado por wandita, Outubro 12, 2017, 11:14:24 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

wandita

Boa noite,

Deparei-me com uma situação nova, para a qual peço a V/ajuda:
Uma empresa mudou de instalações para um local arrendado e fez obras de valores bastantes significativos. Eu contabilizei as obras na conta #432, com o código de taxa 2195 (Não especificadas) cuja taxa de amortização é de 10%.
Dado que o contrato de arredamento têm um prazo de 5 anos, faz-me sentido amortizar em 5 anos (20%) e fazer uma correcção fiscal no mod.22?

Peço ajuda na questão acima indicada, no sentido de saber se é aplicável a taxa 2195 e se o prazo de 5 anos é o contabilisticamente correto.

Obrigada,
Até breve

kushinadaime

Veja nos documentos em que é pedida, ou dada autorização pelo senhorio, se não constar nada acerca dos direitos no "final", as obras "são" do senhorio.
As benfeitorias em prédios arrendados, além de carecer de autorização, não podem ser levantadas, nem conferem direito a nenhum tipo de compensação por parte do senhorio, sem acordo para isto (ver código civil / NRAU para mais detalhes).

Exemplo1:
Faz obras de 20.000,00mil e apenas no final do contrato, em 2030 na entrega da casa, é que consegue elementos relevantes em como 15.000,00 vão ser ressarcidos pelo senhorio.
Então, os 20.000,00 mil das obras são custos (no momento em que meteu as coisas no prédio perdeu o direito a elas), e em 2030 (momento em que nasceu o direito aos 15.000,00) é que contabiliza os 15.000,00 como rendimento.
Se tem indicações não "substanciais" de que os 15.000,00 vão ser pagos em 2030, enquanto não tiver certeza quase absoluta menciona o facto no anexo, pois é um activo contingente.

Exemplo2:
Faz obras de 50.000,00, valor total das facturas, mas tem nos documentos, uma estipulação do senhorio em como vai ressarcir, e lendo essa estipulação está lá que será 27.000,00, então tem várias opções:
- As obras são contabilizadas pelos 50.000,00 suportado pelas facturas das obras. E considera os 27.000,00 uma imparidade, logo do inicio (porque a probabilidade de perder os 25.000,00 na entrega do prédio é 100%) suportada pelo contrato.
- As obras de 50.000,00 são custos, conservação e reparação, suportadas pelas facturas. O contrato é contabilizado como activo fixo por contrapartida de outros ganhos.