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Contabilidade e fiscalidade

Recibos verdes

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Iniciado por joana07, Outubro 24, 2017, 09:16:49 AM

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joana07

Bom dia,

Um enfermeiro que habitualmente passa recibos verde em varias entidades no mesmo mês pode em alguma situação fazer retenção numas entidades e noutras não?

Obrigado

Joaquim Alexandre

Citação de: joana07 em Outubro 24, 2017, 09:16:49 AM
Bom dia,

Um enfermeiro que habitualmente passa recibos verde em varias entidades no mesmo mês pode em alguma situação fazer retenção numas entidades e noutras não?

Obrigado

Boa tarde

A retenção na fonte em sede de IRS para os prestadores de serviços exige uma dupla condição:

a) Do lado do prestador, que aufira mais de 10.000 € de rendimento anual na categoria (atenção ao OE 2018)

b) Do lado do cliente, que este possua contabilidade organizada.

Assim, se o prestador de serviços cumpre a condição a) e tem clientes com contabilidade organizada, estes são obrigados a fazer a retenção devida; se forem clientes sem contabilidade organizada, a retenção não pode ser efectuada.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

paulalage

Citação de: Joaquim Alexandre em Outubro 24, 2017, 01:03:52 PM
Citação de: joana07 em Outubro 24, 2017, 09:16:49 AM
Bom dia,

Um enfermeiro que habitualmente passa recibos verde em varias entidades no mesmo mês pode em alguma situação fazer retenção numas entidades e noutras não?

Obrigado

Boa tarde

A retenção na fonte em sede de IRS para os prestadores de serviços exige uma dupla condição:

a) Do lado do prestador, que aufira mais de 10.000 € de rendimento anual na categoria (atenção ao OE 2018)

b) Do lado do cliente, que este possua contabilidade organizada.

Assim, se o prestador de serviços cumpre a condição a) e tem clientes com contabilidade organizada, estes são obrigados a fazer a retenção devida; se forem clientes sem contabilidade organizada, a retenção não pode ser efectuada.

Cumprimentos,

CONCORDO EM ABSOLUTO COM O COLEGA!
Cumprimentos,
Paula Lage

cmlisboam

Apenas um pormenor: mesmo que não atinja os 10.000,00 euros e portanto esteja isento de retenção, pode optar por ela, porque a dispensa de retenção é facultativa (artigo 101-B, n.º 2 do CIRS), pelo que na minha opinião e nesse caso, poderá reter nuns casos (desde que pagador tenha contabilidade organizada) e noutros não.... acho.

Cumprimentos!