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Novidades - Pedido de Restituição de IVA

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Iniciado por Balolinha, Setembro 27, 2017, 11:41:54 AM

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Balolinha

Bom dia,

Aconselho a leitura do Decreto-Lei n.º 84/2017 que regula, desde 1 de Julho, o beneficio concedido às IPSS através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisições e serviços.

"O montante do IVA a restituir corresponde a 50 por cento do valor do IVA suportado, com excepção das despesas de bens e serviços de alimentação e bebidas, em que o reembolso do IVA a restituir será na totalidade."

Que boa novidade, mas há regras: como o novo diploma entrou em vigor no passado mês de Julho, em termos práticos, os novos e primeiros pedidos de restituição de IVA só se irão efectivar passados 2 meses.

Existem mais alterações alem desta.

:D

Scarlatty

Viva,

O procedimento ainda é o mesmo? isto é, antes deste DL, era necessário submeter o pedido de reestituição na AT, anexando-se a este as respetivas faturas. Logo depois, era necessário ir ao Centro Distrital da Segurança Social para validar o pedido e por fim o mesmo seria entregue na repartição das finanças local.

Li, algures, que este procedimento ia também mudar, por via do simplex. Há novidades sobre isto?

Balolinha

Vou continuar a fazer como anteriormente, a menos que por indicação da Direcção de finanças local me solicitem de outra forma.

Faço o pedido;
Levo à segurança social acompanhado dos originais;
Após devolução aprovada e carimbada entrego na direcção de finanças(aqui não levo as facturas);

Não li nada sobre alterações de procedimento :(

cmlisboam

Boa tarde!

Na verdade o Ofício Circulado N.º: 90025/2017, refere a restituição a 100%, mas o referido Decreto Lei 84/2017 refere "a) 50 % do valor equivalente ao IVA suportado nas aquisições internas, nas importações e nas aquisições intracomunitárias, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º", onde estão precisamente todas as situação de restituição de IVA a IPSS a Misericórdia de Lisboa (os 100% são para as entidades referidas nas alíneas a) e b) desse artigo 2º).
o procedimento mudou. está descrito no Decreto-Lei e no referido Ofício circulado.
Cumprimentos!

vasco_pereira

Para as faturas até Junho mantém-se o procedimento antigo.

para as faturas a partir de julho é o novo.

GonçaloDinis

Sim após julho, é com novo processo e segundo me disseram da direcção geral das finanças, já não é necessário o envio das faturas.
De salientar que como os pedidos são mensais as faturas do mesmo mês são submetidas no mesmo pedido, independentemente do tipo do bem (se é alimentação, reparação equipamento etc...),