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Operador Turistico. Contribuição para Fundo Garantia de Viagens e Turismo

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Caros colegas,
Tenho um cliente, operador turístico CAE 79120, que para exercer a atividade teve que fazer um registo no Turismo de Portugal, obtendo uma "licença" RNAVT nº.... Para tal teve que pagar uma taxa ao Turismo de Portugal que contabilizei na 6813. Também teve que entregar outro montante mais elevado, tendo apenas sido emitido um oficio pelo Turismo Portugal com o seguinte" Serve o presente para acusar a receção do montante XX, a título de contribuição para "FGVT- Fundo de Garantia de Viagens de Turismo".
Alguém me pode esclarecer como contabilizar esta "contribuição"?
Obrigada


 

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