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Vencimento

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Iniciado por carlaaspedrosa, Dezembro 29, 2017, 03:07:31 PM

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carlaaspedrosa

Boa tarde,

Alguém me pode esclarecer o seguinte, pode a entidade patronal (IPSS) retirar do vencimento o subsídio de alimentação, uma vez que também está mencionado o respetivo valor no contrato de trabalho que assinei? Disseram-me que neste caso não podiam...

Alguém tem uma minuta que sirva para contestar esta situação?

Obrigada!

Att
Carla Pedrosa

kushinadaime

Se fores trabalhador podem retirar se te compensarem devidamente, visto que não te podem diminuir a retribuição ou seja se derem aumento de salário que dê para compensar.
Atenção, que:
- O subsídio de refeição é +-salário para direito trabalho (apesar de não ser salário para direito fiscal e SS se dentro dos limites).
- O aumento, se for estilo aumentam do salário mínimo anterior para o salário mínimo actual, ainda tem que aumentar o valor da compensação

Se fores voluntário não tens direito a subsídio de refeição (tens direito a reembolso de despesas conforme estipulado no regime legal do voluntário (não me lembro se o nome disto é exactamente este).

cmlisboam

Boa tarde!

Mas retirar do vencimento (subsídio está incluído no vencimento)? Ou deixar de pagar o subsídio de alimentação (atribuindo ou não refeição, em substituição?)

O subsídio de alimentação em regra não é retribuição (Artigo 260, n.ºs 1 e 2 do código do trabalho)

Cumprimentos!

carlaaspedrosa

Boa tarde,

Sim existe retribuição em espécie, mas trabalho das 14:00 as 22:00 e na hora que no meu caso é o jantar a cozinha está fechada...

Mas a minha dúvida é que segundo me disseram, informações do ACT que não o podem fazer pois está especificado no contrato o valor do subsídio de alimentação e sempre foi atribuído e vem no recibo de vencimento!!

Obrigada!

cmlisboam

Boa noite!

Se bem percebo, não recebe retribuição ou subsídio em espécie (porque a cozinha está fechada) e recebe-o em dinheiro, estando esse pagamento até definido no contrato. Nesse caso, o subsídio não lhe poderá ser retirado enquanto se mantiver a circunstância que determinou a sua atribuição (não poder receber o subsídio em espécie, porque a cozinha está fechada); se a cozinha passar a estar aberta ou deixar de trabalhar em horário em que a mesma não está aberta, em princípio (a não ser que resulte do contrato que foi pretendido mesmo atribuir subsídio em dinheiro e não apenas porque não podia ser atribuído em espécie) poderá passar a recebê-lo em espécie e não em dinheiro (normalmente as convenções coletivas aplicáveis às IPSS até referem que em princípio será atribuído em espécie ou conforme opção da entidade empregadora).
Cumprimentos!