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Vencimento

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Offline carlaaspedrosa

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Vencimento
« em: Dezembro 29, 2017, 03:07:31 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode esclarecer o seguinte, pode a entidade patronal (IPSS) retirar do vencimento o subsídio de alimentação, uma vez que também está mencionado o respetivo valor no contrato de trabalho que assinei? Disseram-me que neste caso não podiam...

Alguém tem uma minuta que sirva para contestar esta situação?

Obrigada!

Att
Carla Pedrosa

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Offline kushinadaime

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Re: Vencimento
« Responder #1 em: Dezembro 29, 2017, 08:56:46 pm »
Se fores trabalhador podem retirar se te compensarem devidamente, visto que não te podem diminuir a retribuição ou seja se derem aumento de salário que dê para compensar.
Atenção, que:
- O subsídio de refeição é +-salário para direito trabalho (apesar de não ser salário para direito fiscal e SS se dentro dos limites).
- O aumento, se for estilo aumentam do salário mínimo anterior para o salário mínimo actual, ainda tem que aumentar o valor da compensação

Se fores voluntário não tens direito a subsídio de refeição (tens direito a reembolso de despesas conforme estipulado no regime legal do voluntário (não me lembro se o nome disto é exactamente este).

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Offline cmlisboam

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Re: Vencimento
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2018, 05:24:52 pm »
Boa tarde!

Mas retirar do vencimento (subsídio está incluído no vencimento)? Ou deixar de pagar o subsídio de alimentação (atribuindo ou não refeição, em substituição?)

O subsídio de alimentação em regra não é retribuição (Artigo 260, n.ºs 1 e 2 do código do trabalho)

Cumprimentos!

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Offline carlaaspedrosa

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Re: Vencimento
« Responder #3 em: Janeiro 03, 2018, 06:21:05 pm »
Boa tarde,

Sim existe retribuição em espécie, mas trabalho das 14:00 as 22:00 e na hora que no meu caso é o jantar a cozinha está fechada...

Mas a minha dúvida é que segundo me disseram, informações do ACT que não o podem fazer pois está especificado no contrato o valor do subsídio de alimentação e sempre foi atribuído e vem no recibo de vencimento!!

Obrigada!

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Offline cmlisboam

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Re: Vencimento
« Responder #4 em: Janeiro 03, 2018, 07:26:00 pm »
Boa noite!

Se bem percebo, não recebe retribuição ou subsídio em espécie (porque a cozinha está fechada) e recebe-o em dinheiro, estando esse pagamento até definido no contrato. Nesse caso, o subsídio não lhe poderá ser retirado enquanto se mantiver a circunstância que determinou a sua atribuição (não poder receber o subsídio em espécie, porque a cozinha está fechada); se a cozinha passar a estar aberta ou deixar de trabalhar em horário em que a mesma não está aberta, em princípio (a não ser que resulte do contrato que foi pretendido mesmo atribuir subsídio em dinheiro e não apenas porque não podia ser atribuído em espécie) poderá passar a recebê-lo em espécie e não em dinheiro (normalmente as convenções coletivas aplicáveis às IPSS até referem que em princípio será atribuído em espécie ou conforme opção da entidade empregadora).
Cumprimentos!

 

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