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NOTAS DE CRÉDITO REFERENTES A FATURAS DE 2009 E 2010

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NOTAS DE CRÉDITO REFERENTES A FATURAS DE 2009 E 2010
« em: Janeiro 31, 2018, 03:16:17 pm »
Boa tarde colegas,

O meu cliente tinha um litigio com a NOS, em relação a umas faturas de 2009 e 2010.
Entretanto em Nov/2017 chegaram a acordo extrajudicial e a NOS emitiu uma nota de crédito referente a essas faturas, cujo o iva é de 20% e 21%.

A minha dúvida é se é correto a NOS emitir uma nota de crédito com iva passados estes anos e em caso afirmativo devo contabilizá-la em outros proveitos ou correção exercicio anterior?

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Offline TeresaFreire

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Re: NOTAS DE CRÉDITO REFERENTES A FATURAS DE 2009 E 2010
« Responder #1 em: Janeiro 31, 2018, 10:09:07 pm »
Olá,
segundo o Artigo 78.º n.º 2 do civa "Se, depois de efetuado o registo referido no artigo 45.º, for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de invalidade, resolução, rescisão ou redução do contrato, pela devolução de mercadorias ou pela concessão de abatimentos ou descontos, o fornecedor do bem ou prestador do serviço pode efetuar a dedução do correspondente imposto até ao final do período de imposto seguinte àquele em que se verificarem as circunstâncias que determinaram a anulação da liquidação ou a redução do seu valor tributável.
3 – Nos casos de faturas inexatas que já tenham dado lugar ao registo referido no artigo 45.º, a retificação é obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, podendo ser efetuada sem qualquer penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a fatura a retificar, e é facultativa, quando houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser efetuada no prazo de dois anos.

Resumindo, pode deduzir o imposto até 2 anos após a data da emissão da fatura, logo o mais correto no meu ver seria a emissão de uma nota de crédito sem iva por parte do fornecedor pois o cliente já não poderá regularizar o mesmo.
Quanto à taxa, esta está correta, esta será a taxa a que a mesma foi faturada segundo o disposto no oficio circulado n.º 30118 de 30/06/2010 no seu ponto 5.
No meu entender o lançamento mais correto seria em correções do ano anterior pois não se refere ao ano corrente.
Cumprimentos
Teresa Freire

 

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