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Tributação Autonoma

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Iniciado por MARIA33, Março 12, 2018, 05:24:06 PM

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MARIA33

Boa tarde a todos,

Esclareçam-me, por favor,

Há dias li num artigo que todos os custos com a viatura ligeira de passageiros, incluindo TODO o valor de aquisição estão sujeitos TA.

No código de IRC não faz menção ao custo de aquisição, apenas aos encargos que a viatura implica.

Assim uma viatura adquirida com financiamento ( Locação Financeira) as rendas mensais, o valor da conta 25 está sujeito a TA?

Agradeço a quem me possa esclarecer,

Obrigada e bom trabalho

VascoLopesContabilistaCertificado

Olá Colega Maria33

Ao adquirir uma viatura ligeira de passageiros por qualquer método (seja a pronto, seja por locação,etc) vai ter um determinado valor de aquisição e irá assim utilizar a taxa de amortização anual que por norma serão 4 anos (taxa 25%). Assim, em relação ao custo de aquisição, o valor anual que será alvo de tributação autónoma será o valor amortizado anualmente e não o valor da prestação da locação (a prestação não é um custo).

Os outros custos com essa viatura como gasóleo, IUC, reparações, portagens,etc...serão alvo de tributação autónoma conforme o valor de aquisição da viatura:

-Custo de aquisição inferior a € 25.000 - 10%
-Custo de aquisição entre € 25.000 e € 35.000 - 27,50%
-Custo de aquisição igual ou superior a € 35.000 - 35%

Estas taxas terão um aumento de 10% se a empresa apresentar prejuízo.


Espero que tenha ajudado.

Melhores Cumprimentos
Vasco Lopes

PedroAlmeida

Reconhecer um ativo é diferir um gasto.

O custo de aquisição vai ser todo tributado autonomamente, mas por via das depreciaçoes do bem, e não do pagamento das rendas.

MARIA33

Bom dia Colegas Vasco e Pedro,

Fico muito grata pela v/ disponibilidade, ás vezes ler demais também confunde, cada um escreve o que quer, não há filtros e só baralham as pessoas.

O meu entendimento é o vosso, mas depois de ler o artigo, fiquei baralhada!!!

Bom trabalho e obrigada!!!