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DIAS DE FÉRIAS

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Offline f_contabilidade

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DIAS DE FÉRIAS
« em: Março 13, 2018, 01:56:19 pm »
Boa tarde colegas

Preciso de ajuda para o seguinte:
Uma funcionária entrou em 01-09-2016 e a 26-05-2017 ficou de baixa prolongada. A entidade terminou contrato a 28-02-2018 estando a funcionária ainda de baixa.
A fazer o recibo do despedimento, subsídio de férias (ainda não foi pago nada) é o proporcional trabalhado em 2016 e 2017 ou em 01-01-2017 vencem-se os 22 dias de férias e o valor do subsídio é pelo salário inteiro?

Obrigada



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Offline HR

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Re: DIAS DE FÉRIAS
« Responder #1 em: Março 28, 2018, 11:55:14 am »
entrou em baixa prolongada.... até quando?

 

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