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Subsídio de férias.

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Offline AnaDrumond

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Subsídio de férias.
« em: Abril 03, 2018, 07:38:32 pm »
Boa tarde caros colegas,

Tenho a seguinte dúvida.

Entrei numa empresa a 24 de Julho de 2017 com um contrato de 6 meses, na qual foi renovado.
No entanto não recebi o subsídio de férias relativo aos 10 dias referentes a 2017, este ano vou receber o subsídio de férias referente a quantos dias? A 30 dias ou apenas a 22 dias?

Espero que me consigam esclarecer este assunto.

Obrigado pela atenção.



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Offline vsanto

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Re: Subsídio de férias.
« Responder #1 em: Abril 05, 2018, 01:58:46 pm »
As férias podem transitar de um ano para o outro. O subsídio de férias não. Este último deveria ter sido pago em 2017.

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Offline cmlisboam

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Re: Subsídio de férias.
« Responder #2 em: Abril 30, 2018, 04:54:54 pm »
Boa tarde!

Em modesta opinião, o subsídio, que deve ser pago antes do gozo das férias, pode transitar de um ano para outro. Até porque neste caso em 2017 ainda não tinha direito a gozar férias (só completou 6  meses em 2018). Poderíamos estar perante um caso de incumprimento da empresa, se o subsídio não tivesse sido pago antes do gozo. Em 2018 teria direito aos 30 dias de férias e subsídio, presumindo que contrato não cessa em 2018 (caso contrário, o período de férias só pode ser proporcional à duração do contrato (corresponde basicamente a 2 dias úteis por cada mês).

Cumprimentos!


 

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