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Rendas 2017 só recebidas em 2018 - Como Declarar?!?

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Iniciado por NunoFarias, Maio 03, 2018, 03:50:13 PM

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NunoFarias

Boa tarde Colegas;

Tenho cliente que tem imovel arrendado a um emigrante. Ele paga as rendas Anualmente quando vem a Portugal do referido Imovel.
Acontece que o mesmo só pagou as Rendas do ano 2017 em Janeiro de 2018.

Devo portanto declarar só o rendimento da Cat. F no ano 2018, certo? Assim como só devo incluir estes rendimentos (Rendas 2017 só recebidas em Janeiro de 2018) na Modelo 44 que enviar em Janeiro de 2019?

Aguardo pela Vossa opinião/ajuda?!?

Cumprimentos


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