Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Trabalho aos domingos

Iniciado por raquelsofiam, Setembro 21, 2011, 10:54:58 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

raquelsofiam

Imaginem a seguinte situação

Um loja está aberta todos os dias. 2ªf a sabado das 9 as 23h e domingos as 9 as 14h.
Os funcionarios trabalham todos os dias, mas 40h por semana.

não sei até que ponto estará correcto a trabalhador estar sem descansar durante 15 dias. Ou seja trabalham 2 domingos por mês, de resto trabalham todos os dias, nunca passando as 40h semanais.

Terao direito a folgas adicionais?
ao domingo nunca trabalham mais que 5h.


O que acham desta situação.
Agradecia a vossa opinião.
Obrigada

Raquel Moreira

Rui Silva

Questões laborais sou uma nódoa. Não te posso ajudar :(
Cumprimentos,
Rui Silva

Paulo Nunes

Olá Raquel
Espero que isto te ajude.

Artigo 205.º do código de trabalho

Descanso semanal obrigatório

1 - O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.

2 - O dia de descanso semanal só pode deixar de ser o domingo quando o trabalhador preste serviço a empregador que esteja dispensado de encerrar ou suspender a laboração um dia completo por semana ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender a laboração num dia que não seja o domingo.

3 - Pode também deixar de coincidir com o domingo o dia de descanso semanal:

a) De trabalhador necessário para assegurar a continuidade de serviços que não possam ser interrompidos ou que devam ser desempenhados em dia de descanso de outros trabalhadores;

b) Do pessoal dos serviços de limpeza ou encarregado de outros trabalhos preparatórios e complementares que devam necessariamente ser efectuados no dia de descanso dos restantes trabalhadores;

c) De pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas electrónicos de segurança;

d) De trabalhador que exerça actividade em exposições e feiras;

e) Nos demais casos previstos em legislação especial.

4 - Sempre que seja possível, o empregador deve proporcionar aos trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar o descanso semanal no mesmo dia.

Artigo 206.º do código de trabalho

Descanso semanal complementar

1 - Pode ser concedido, em todas ou em determinadas semanas do ano, meio dia ou um dia de descanso, além do dia de descanso semanal prescrito por lei.

2 - O dia de descanso complementar previsto no número anterior pode ser repartido e descontinuado em termos a definir por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.


Cumprimentos,
Paulo Nunes

raquelsofiam

Raquel Moreira

Isaura Sobral

#4
Olá Raquel,

O novo código do trabalho trouxe a flexibilização do horário de trabalho, sendo possivel aumentar o horário de trabalho até 12 horas ou reduzir até 6 horas, durante determinado periodo de tempo. Há um conjunto de regras associadas a esse facto. Existe também o banco de horas que não pode exceder as 200 horas anuais.
O trabalhador terá sempre direito, pelo menos, a 1 dia de descanso obrigatório, mas não terá de ser necessáriamente ao domingo. Por exemplo: pode trabalhar 6 dias seguidos (40 horas) e folgar 1 ou 2 dias, isso irá implicar que trabalhe vários domingos, mas é legal, desde que cumpra os limites diários e/ou semanis do tempo de trabalho.
Contudo, para uma análise correcta da situação, terás de ver o que diz o contrato colectivo de trabalho, porque quando a actividade se relaciona com comercio e serviços, os periodos de descanso são diferentes da lei geral.
Assim que souberes qual é o CCT, se precisares de ajuda diz.

Cumpts,
IS


raquelsofiam

#5
Concordo que seja 40 horas distribuidas pelo domingo e sabado, mas trabalhar todos os dias é que não!
O patrao dessa minha colega quer q trabalhem tdos os dias e apenas com 1 folga de 15 em 15 dias, uma vez q não passam as 40h semanais....




Citação de: Isaura Sobral em Setembro 22, 2011, 10:16:21 AM
Olá Raquel,

O novo código do trabalho trouxe a flexibilização do horário de trabalho, sendo possivel aumentar o horário de trabalho até 12 horas ou reduzir até 6 horas, durante determinado periodo de tempo. Há um conjunto de regras associadas a esse facto. Existe também o banco de horas que não pode exceder as 200 horas anuais.
O trabalhador terá sempre direito, pelo menos, a 1 dia de descanso obrigatório, mas não terá de ser necessáriamente ao domingo. Por exemplo: pode trabalhar 6 dias seguidos (40 horas) e folgar 1 ou 2 dias, isso irá implicar que trabalhe vários domingos, mas é legal, desde que cumpra os limites diários e/ou semanis do tempo de trabalho.
Contudo, para uma análise correcta da situação, terás de ver o que diz o contrato colectivo de trabalho, porque quando a actividade se relaciona com comercio e serviços, os periodos de descanso são diferentes da lei geral.
Assim que souberes qual é o CCT, se precisares de ajuda diz.

Cumpts,
IS
Raquel Moreira

Paulo Nunes

Bom dia
Eu trabalho na Refer, Ep. E a empresa tem  um acordo colectivo de trabalho. É uma empresa que tem uma actividade durante todos os dias do ano e em determinados serviços funciona 24 horas por dia, que é o caso do controlo da circulação de comboios. Aí os funcionários trabalham em regime de escalas, trabalhando 6 dias consecutivos e depois descansam 2, ou seja, em regime de folgas rotativas, só temos folgas ao fim-de-semana ao fim de 5 semanas, mas depois temos 2 fim-de-semana de folga seguidos. Na maioria das semanas trabalhamos mais de 40 horas por semana. Mas no final de 8 semanas de trabalho se o total de horas for superior a 320 horas, então as horas a mais são consideradas horas extraordinárias e serão pagas como tal.
Resumindo: em média teremos na mesma 40 horas de trabalho semanais. Cada empresa pode ter o seu acordo de trabalho, mas nunca pode transgredir a regra das 40 horas semanais (caso essa média de trabalho seja superior, terá que pagar como horas extraordinárias) e o trabalhador terá sempre o direito a pelo menos um dia de descanso semanal (não sendo obrigatório ao domingo, caso a empresa funcione todos os dias).
Cumprimentos,
Paulo Nunes