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IRS UNIAO DE FACTO

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Iniciado por vaniapo, Maio 08, 2018, 03:05:30 PM

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vaniapo

Boa tarde colegas,
Gostaria da V/ajuda na seguinte situação:
-casal vive junto desde 2015, ele só alterou a morada fiscal para a mesma dela no ano passado(2017);
-vivem desde 2015 num apartamento arrendado em que a renda está em nome dela;
-ela não tem rendimentos em 2017.
Questão...podem fazer IRS juntos? Apenas lhes será solicitada a declaração da junta de freguesia para comprovar que vivem juntos?

Diliana

Bom dia colega,

Acho que este ofício irá ajudar-lhe: Oficio_Circulado_20183_2016

vaniapo

Obrigada Colega!

Bom trabalho!

kushinadaime

Depende...
Partindo do princípio que ele tem o cartão do cidadão, a morada dele para a junta de freguesia também mudou em 2017 (a mudança de morada para as diferentes entidades, quando há cartão do cidadão só pode ser feita via cartão do cidadão).