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Regime Simplificado - Construção Civil

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Iniciado por JoaoA, Maio 24, 2018, 04:50:19 PM

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JoaoA

Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida, preciso da vossa opinião.
Tenho um contribuinte que presta serviços de construção civil e está enquadrado no regime simplificado de IRS. A dúvida é se devo meter esses serviços no campo 404 do anexo B e são tributados a 35% ou coloco no campo 414 e são tributados a 10%?? Anda é alguma diferença, estou com receio de colocar no campo 414........ Alguém tem alguma situação semelhante que me possa dar uma ajuda ????
Agradeço a ajuda.

Cumprimentos e bom trabalho,
João

Joaquim Alexandre

Boa tarde.

A opção pelo campo 404 ou 414 depende apenas do CAE do contribuinte. Se o CAE é o 41200 ou outro próximo, terá de ser usado o campo 404.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre