Boa tarde,
Um agregado familiar composto por o pai e dois dependentes, em guarda conjunta sem residência alternada, e em que um dos dependentes integra o agregado do sujeito passivo e o outro dependente pertence ao agregado do outro sujeito passivo.
Na modelo 3, estes dependentes devem ser os dois incluídos no quadro 6?
E em relação à dedução à coleta, deduz 600€ por um dos filhos?
Obrigado