collapse

Pesquisa



Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

  • 4 Respostas
  • 2889 Visualizações
*

Offline Costa#15

  • **
  • 23
  • 0
  • Sexo: Masculino
Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« em: Junho 07, 2018, 08:57:50 am »
Bom dia colegas,

Um contribuinte que obtenha rendimentos em território nacional, e em simultâneo, rendimentos obtidos no estrangeiro (Angola - Visto de Trabalho), na declaração do IRS, é obrigatório preencher o Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro?

Em Angola, efectua os devidos descontos obrigatórios (Imposto sobre o rendimento do trabalho), apesar de não existir preenchimento anual da declaração de rendimentos.

Cumpts

*

Offline Rosamar

  • ***
  • 167
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« Responder #1 em: Junho 07, 2018, 09:27:35 am »
Bom dia Colega,

O contribuinte está com residente ou não residente?
Se está como residente, tem que declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro (anexo J), se estiver como não residente está dispensado de o fazer.

Romar

*

Offline Costa#15

  • **
  • 23
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« Responder #2 em: Junho 07, 2018, 12:34:48 pm »
O contribuinte está como residente porque nunca fez nenhuma alteração.
Mas durante o ano, tanto pode estar em Portugal como Angola.

Neste caso, teria que declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?!




*

Offline Rosamar

  • ***
  • 167
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« Responder #3 em: Junho 07, 2018, 03:11:04 pm »
Para ser não residente o contribuinte teria que estar fora mais de 183 dias anuais, e pedir o estatuto de não residente, nesse caso, os rendimentos de trabalho dependente obtidos cá seriam tributados à taxa de IRS de 25%, e estaria dispensado de entregar o IRS para estes rendimentos.
Visto que é residente, terá que fazer o IRS cá normal, acrescendo o anexo J dos rendimentos obtidos no estrangeiro.

*

Offline Costa#15

  • **
  • 23
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
« Responder #4 em: Junho 08, 2018, 05:33:04 pm »
Não percebi a parte que diz que seriam tributados à taxa de IRS de 25%.

Mas como o imposto de trabalho foi pago no país obtido, mencionar na declaração de IRS cá os sedimentos obtidos no estrangeiro, não é considerado dupla tributação?

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
4978 Visualizações
Última mensagem Abril 13, 2011, 06:22:56 pm
por Granadeiro
2 Respostas
3536 Visualizações
Última mensagem Maio 25, 2014, 12:12:53 am
por Paula Conceição
2 Respostas
2318 Visualizações
Última mensagem Maio 31, 2014, 03:49:28 pm
por P_P
2 Respostas
4921 Visualizações
Última mensagem Maio 22, 2017, 10:42:51 pm
por VISEU 164
0 Respostas
2352 Visualizações
Última mensagem Maio 16, 2019, 01:08:33 pm
por joanaoliveiralopes

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 [16] 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.