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Indemnização a empresa_por despedimento

Iniciado por jmendes, Outubro 13, 2011, 07:17:27 PM

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jmendes

Boa tarde,


Tenho uma dúvida, estou a a trabalhar ha 6 meses numa empresa, com contrato efectivo, se eu de um dia para o outro quiser sair sem dar o tempo devido a casa, quanto teria de indemnizar?


Obrigado,

Isaura Sobral

Olá Jmendes,

Sendo o contrato efectivo, teria de dar aviso prévio de 30 dias, se não estiver ainda dentro do periodo experimental (art.º 400, n.º 1 e 112, n.º1 do CT).

Não cumprindo este prazo, terá de indeminzar a empresa pelo tempo em falta. Os 30 dias corresponde a um salário.

Cumpts,
IS

jmendes

Obrigado Isaura,


Então quer dizer que será o meu vencimento a dividir pelo tempo que não dou aviso certo?


Obrigado,


Isaura Sobral