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IAS - Ajudas de Custo - Subsidio de Alimentação

Iniciado por Ângela Salgado, Janeiro 27, 2012, 01:45:42 PM

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Ângela Salgado

Boa tarde,


Deixo aqui um documento que saiu no boletim contribuinte, que pode ser ajuda para exame.


Bom estudo
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Johnny_8

Boa tarde,

Tenho uma questão sobre a tributação do Subsídio de Refeição em 2012 em sede de IRS.

Se o limite legal passou a ser 5,12€, quais são os procedimentos que uma empresa deverá ter se pagar 6€ de subsídio de refeição?

Cumprimentos

João Pereira

cprmnp

Boa tarde,

Como o limite isento são 5,21€ a diferença para 6,00€ entra para descontos, ou seja, 0,79€/dia entra para descontos, se estivermos a falar de 22 dias de subsidio de alimentação, mensalmente o excedente são 17,38€ entra para descontos do IRS e segurança social. Atenção que para o IRS soma ao valor mensal para enquadra a taxa (pode atingir taxa 0%), mas para a segurança social desconta sempre, tanto o funcionário como a entidade patronal, no mapa da segurança social é numa linha separada do vencimento.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,

Cristina Pires

Line

Cumprimentos, Aline Alves

Johnny_8

Bom dia,

De facto, logo após ter colocado a questão percebi logo ( estava a fazer confusão) e não pude responder pois fiquei o fim de semana sem acesso a internet.

Mas de qualquer forma agradeço muito a atenção.

Cumprimentos

João Pereira